ENQUADRAMENTO
Na arquitetura do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), a medida 9, “Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas”, encontra-se inserida na área relativa ao “Ambiente, eficiência no uso de recursos e clima” e visa contribuir para manutenção da paisagem rural e a conservação e promoção da atividade agrícola nas zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes especificas, diminuindo o risco de abandono que resulta das condições naturais desfavoráveis inerentes a essas zonas e potenciando condições para uma maior coesão territorial.
ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Esta medida é aplicável nas zonas desfavorecidas, que abrangem as zonas de montanha (9.0.1) e as restantes zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas (9.0.2) e as zonas afetadas por condicionantes especificas (9.0.3), definidas na Portaria n.º 5/2019, de 4 de janeiro, que procede à sua delimitação.
OBJETIVO
Esta medida tem por objetivos:
- Compensar parcialmente os agricultores pelos custos adicionais e perda de rendimentos resultantes das condicionantes naturais inerentes ao exercício da atividade agrícola nas zonas desfavorecidas;
- Contribuir para a manutenção da paisagem rural e a promoção de sistemas agrícolas sustentáveis;
- Promover o desenvolvimento económico das zonas rurais e a coesão territorial, combatendo a desertificação das zonas desfavorecidas.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Podem beneficiar deste apoio os agricultores cujas explorações tenham dimensão igual ou superior a um hectare de superfície agrícola localizada em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.
TABELAS DE CONVERSÃO EM CABEÇAS NORMAIS (CN)
Espécies |
CN |
---|---|
Equídeos com mais de 6 meses | 1,000 |
Bovinos com mais de 2 anos | 1,000 |
Bovinos de 6 meses a 2 anos | 0,600 |
Bovinos com menos de 6 meses | 0,400 |
Ovinos com mais de 1 ano | 0,150 |
Caprinos com mais de 1 ano | 0,150 |
Porcas reprodutoras com mais de 50 kg. | 0,500 |
Outros suínos com mais de 3 meses | 0,300 |
Galináceos | 0,014 |
Outras aves de capoeira | 0,030 |
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários deste apoio estão obrigados a manter o exercício da atividade agrícola na exploração durante o período de compromisso, que tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
CONDICIONALIDADE
Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.
MONTANTES E LIMITES DE APOIOS
O cálculo do montante total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de superfície agrícola elegível da exploração, constantes nos quadros abaixo:
ESCALÕES DE SUPERFÍCIE AGRÍCOLA ELEGÍVEL DA EXPLORAÇÃO | 9.0.1 ZONAS DE MONTANHA |
9.0.2 ZONAS SUJEITAS A CONDICIONANTES NATURAIS SIGNIFICATIVAS |
9.0.3 ZONAS AFETADAS POR CONDICIONANTES ESPECÍFICAS |
---|---|---|---|
de 1 ha até 3 ha | 296 €/ha | 130 €/ha | 130 €/ha |
Mais de 3 ha até 10 ha |
216 €/ha | 95 €/ha | 95 €/ha |
Mais de 10 ha até 30 ha |
68 €/ha | 27 €/ha | 27 €/ha |
Mais de 30 ha até 150 ha | 22 €/ha | 18 €/ha | 18 €/ha |
As áreas de pousio são contabilizadas até ao limite máximo de três vezes as áreas semeadas com culturas temporárias em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.
As superfícies forrageiras são contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expressos em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,200.
Para este efeito, são considerados os seguintes períodos de retenção:
- De 1 de janeiro a 30 de abril para os bovinos, ovinos e caprinos;
- De 1 de janeiro a 31 de dezembro para o restante efetivo.
Se o beneficiário não puder cumprir o referido nível de encabeçamento devido aos casos de força maior referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 14º da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, mantém o direito à totalidade do pagamento das superfícies forrageiras.
Caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.