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Atualizado a 2023/07/31

ENQUADRAMENTO

Na arquitetura do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020), a medida 9, “Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas”, encontra-se inserida na área relativa ao “Ambiente, eficiência no uso de recursos e clima” e visa contribuir para manutenção da paisagem rural e a conservação e promoção da atividade agrícola nas zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes especificas, diminuindo o risco de abandono que resulta das condições naturais desfavoráveis inerentes a essas zonas e potenciando condições para uma maior coesão territorial.

 

ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Esta medida é aplicável nas zonas desfavorecidas, que abrangem as zonas de montanha (9.0.1) e as restantes zonas desfavorecidas, compreendendo as zonas que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas (9.0.2) e as zonas afetadas por condicionantes especificas (9.0.3), definidas na Portaria n.º 5/2019, de 4 de janeiro, que procede à sua delimitação.

 

OBJETIVO

Esta medida tem por objetivos:

  1. Compensar parcialmente os agricultores pelos custos adicionais e perda de rendimentos resultantes das condicionantes naturais inerentes ao exercício da atividade agrícola nas zonas desfavorecidas;
  2. Contribuir para a manutenção da paisagem rural e a promoção de sistemas agrícolas sustentáveis;
  3. Promover o desenvolvimento económico das zonas rurais e a coesão territorial, combatendo a desertificação das zonas desfavorecidas.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Podem beneficiar deste apoio os agricultores cujas explorações tenham dimensão igual ou superior a um hectare de superfície agrícola localizada em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.

 

TABELAS DE CONVERSÃO EM CABEÇAS NORMAIS (CN)

 

 

Espécies
 
   CN   
Equídeos com mais de 6 meses 1,000
Bovinos com mais de 2 anos 1,000
Bovinos de 6 meses a 2 anos 0,600
Bovinos com menos de 6 meses 0,400
Ovinos com mais de 1 ano 0,150
Caprinos com mais de 1 ano 0,150
Porcas reprodutoras com mais de 50 kg. 0,500
Outros suínos com mais de 3 meses 0,300
Galináceos 0,014
Outras aves de capoeira 0,030

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários deste apoio estão obrigados a manter o exercício da atividade agrícola na exploração durante o período de compromisso, que tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.

 

CONDICIONALIDADE

Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.

 

MONTANTES E LIMITES DE APOIOS

O cálculo do montante total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de superfície agrícola elegível da exploração, constantes nos quadros abaixo:

ESCALÕES DE SUPERFÍCIE AGRÍCOLA ELEGÍVEL DA EXPLORAÇÃO 9.0.1
ZONAS DE MONTANHA
9.0.2
ZONAS SUJEITAS A CONDICIONANTES NATURAIS SIGNIFICATIVAS
9.0.3
ZONAS AFETADAS POR CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
de 1 ha até 3 ha 296 €/ha 130 €/ha 130 €/ha
Mais de 3 ha
até 10 ha
216 €/ha 95 €/ha 95 €/ha
Mais de 10 ha
até 30 ha
68 €/ha 27 €/ha 27 €/ha
Mais de 30 ha até 150 ha 22 €/ha 18 €/ha 18 €/ha

 

As áreas de pousio são contabilizadas até ao limite máximo de três vezes as áreas semeadas com culturas temporárias em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.

As superfícies forrageiras são contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expressos em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,200.

Para este efeito, são considerados os seguintes períodos de retenção:

  1. De 1 de janeiro a 30 de abril para os bovinos, ovinos e caprinos;
  2. De 1 de janeiro a 31 de dezembro para o restante efetivo.

Se o beneficiário não puder cumprir o referido nível de encabeçamento devido aos casos de força maior referidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 14º da Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, mantém o direito à totalidade do pagamento das superfícies forrageiras.

Caso o montante total das candidaturas apresentadas exceda a dotação orçamental disponível, os montantes do apoio a conceder por beneficiário são objeto de rateio, reduzindo-se proporcionalmente em função do excesso verificado.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.