Recuperar Portugal,
Construindo o Futuro
Componente C08 – FLORESTAS
ENQUADRAMENTO
A estrutura fundiária em Portugal, marcada pela dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, em particular a norte do Tejo, apresenta deficiências estruturais que comprometem a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações. Com efeito, a existência de propriedade rústica fragmentada e constituída por prédios rústicos com dimensões muito reduzidas, na maioria das vezes de dimensão inferior à unidade mínima de cultura, contribui para a ineficiência da exploração do prédio rústico, a sua fraca viabilidade económica e o seu consequente abandono.
Com este enquadramento, onde a extrema fragmentação das propriedades surge associada a extensas áreas florestais de monocultura não geridas, impõe-se incentivar os proprietários a investir e gerir as suas propriedades rústicas, nomeadamente através da melhoria da estrutura fundiária.
Neste contexto, foi criado o Programa «Emparcelar para Ordenar», que pretende promover o aumento da dimensão média das propriedades rurais e, dessa forma, contribuir para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais.
O Programa insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial. O investimento RE-C08-i01: “Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” assegura as verbas necessárias ao financiamento do apoio sob a forma de subsídio a fundo perdido do Programa Emparcelar para Ordenar..
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do apoio previsto no Programa Emparcelar para Ordenar:
- Proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos que efetuem operações de emparcelamento rural simples;
- Herdeiros adquirentes de prédios rústicos na partilha da herança ou de todos os quinhões hereditários se a herança for composta apenas por prédio(s) rústico(s);
- Proprietários adquirentes, singulares ou coletivos, de prédios rústicos em compropriedade;
- Todas as tipologias referidas nas alíneas anteriores, com aquisições concretizadas desde 01 de fevereiro de 2020.
MONTANTE DE APOIO
O apoio assume a forma de subsídio a fundo perdido, sendo a taxa de comparticipação de 50% das despesas elegíveis.
Os apoios são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro e no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, pelo que o respetivo montante acumulado não pode exceder os limiares estabelecidos nos referidos regulamentos.
No caso de o montante de apoio apurado determinar a ultrapassagem dos limiares de minimis estabelecidos, o mesmo será ajustado, para não ultrapassar os limiares fixados
PEDIDO DE PAGAMENTO
Os pedidos de pagamento do Aviso n.º 4 do Programa Emparcelar para Ordenar devem ser submetidos ao IFAP até 31/03/2026.
Para o efeito, após terem submetido o termo de aceitação da candidatura, os beneficiários devem aceder à sua Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Apoios ao Investimento » Desenvolvimento Rural e Pescas (2020) e PRR*.
O processo disponibiliza dois módulos distintos:
- Recolha de Documento de Despesa
- Formalização/Consulta Pedido de Pagamento
O módulo de Recolha de Documentos de Despesa destina-se ao registo da documentação da despesa realizada no âmbito das operações aprovadas e o módulo de Formalização do Pedido de Pagamento integra um formulário para a apresentação do pedido de pagamento propriamente dito.
No módulo de Recolha dos Documentos de Despesa, deve introduzir o NIFAP e clicar em “Procurar”.
Em seguida, deve entrar em cada um dos separadores, pela ordem em que são disponibilizados, e preencher a informação que é solicitada nos respetivos campos do formulário.
Ao longo do processo, deve guardar a informação que é registada.
Após recolha dos documentos de despesa, deve aceder ao módulo Formalização Pedido de Pagamento, introduzir o NIFAP e clicar em “Procurar”.
Obtém a lista de operações com termo de aceitação assinado.
Na linha da operação pretendida, clicar no botão “Criar” e entrar no formulário do pedido de pagamento.
Deve preencher os dados solicitados em cada um dos separadores que são disponibilizados e guardar a informação registada ao longo do processo.
Quando terminar o preenchimento da informação e a mesma estiver guardada, deve clicar em “Validar”.
No separador “Erros/Avisos” obtém os erros e alertas que impedem a submissão do pedido de pagamento.
Se existirem erros, deve corrigi-los. Se surgirem alertas, deve verificar com atenção a mensagem para confirmar se é necessária alguma ação adicional.
Após correção dos erros, clicar novamente em “Validar” e, apenas quando o formulário estiver validado, deve clicar em “Submeter”.
Após submissão do pedido de pagamento, irá receber uma mensagem de confirmação e o procedimento encontra-se concluído.
Para a correta formalização do Pedido de Pagamento, deverá seguir as instruções que constam no "Manual de Registo de Pedidos de Pagamento - Desenvolvimento Rural e Pescas (2020), PEPAC e MAR2030", que constitui um guia detalhado de apoio na submissão do pedido de pagamento e que está disponível na área de Manuais* de Investimento.
Tenha em atenção que, antes de iniciar o processo de recolha de documentos de despesa e subsequente formalização do pedido de pagamento, deve reunir a documentação que será necessário anexar, em cópia digitalizada, nos módulos de recolha de informação anteriormente indicados.
Digitalize e guarde numa pasta própria os seguintes documentos:
- Contrato de promessa de compra e venda, se aplicável;
- Escritura de compra e venda;
- Fatura do Perito avaliador;
- Cheques e transferências bancárias dos pagamentos efetuados;
- Extratos bancários, com a evidência dos valores pagos;
- Extratos contabilísticos de conta-corrente/imobilizado, referentes a prédios rústicos adquiridos, no caso de possuir contabilidade organizada;
- Declaração de confirmação de ausência de duplo financiamento;
- Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, válida na data da submissão do pedido;
- Declaração de situação regularizada perante a Segurança Social, válida na data da submissão do pedido;
- Comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) atualizado, no caso de pessoa coletiva;
- Quaisquer outros elementos que considere relevantes.
Após análise e decisão dos pedidos de pagamento, os apoios serão pagos pelo IFAP até 30/06/2026.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.
