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Subvenções Públicas

Atualizado a 2024/07/12

A obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela administração pública a particulares é regulada pela Lei n.º 64/2013.

SUBVENÇÃO PÚBLICA

Considera-se subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada”, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público.

 

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES

De acordo com a Lei n.º 64/2013, é obrigatório o reporte e publicitação dos benefícios concedidos pela administração pública a particulares sobre a forma de subvenções.

São, ainda objeto de publicidade e reporte:

  • As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias;
  • A concessão, por contrato ou por ato administrativo de competência governamental, de isenções e outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos cujo ato de reconhecimento implique uma margem de livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
  • Os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária/fundos europeus (União Europeia);
  • As garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas;
  • Os atos de doação de bens patrimoniais registados em nome do Estado ou de outras entidades públicas obrigadas.

 

ENTIDADES OBRIGADAS

De acordo com o art.º 2.º, n.º 1 da Lei n.º 64/2013, consideram-se entidades obrigadas:

  • Administração direta ou indireta do Estado;
  • Regiões autónomas;
  • Autarquias locais;
  • Empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, entidades administrativas independentes;
  • Entidades reguladoras;
  • Fundações públicas de direito público e de direito privado;
  • Outras pessoas coletivas da administração autónoma, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas;
  • Entidades que tenham sido incluídas no setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional.

 

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

  • Pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social;
  • Entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

 

VALOR MÍNIMO DE PUBLICITAÇÃO

De entre as subvenções e benefícios referidos, de acordo com o n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º da Lei n.º 64/2013, apenas estão obrigadas a publicitação quando ultrapassem, em cada ano, “…o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida” (art.º 3.º, n.º 1), ou seja, quando excedam, por beneficiário, o resultado apurado da multiplicação do valor da retribuição mínima mensal garantida por 14 mensalidades.

 

REPORTE DA INFORMAÇÃO

A obrigatoriedade de publicitação das subvenções traduz-se na comunicação de informação, na publicação e na manutenção de lista anual nos sítios, na Internet, da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), com os seguintes requisitos:

  • Designação da entidade obrigada;
  • Nome ou firma do beneficiário;
  • Número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva do beneficiário;
  • Montante transferido ou benefício atribuído;
  • Data da decisão;
  • Finalidade;
  • Fundamento legal.

 

Lista de subvenções e benefícios públicos concedidas pelo IFAP

Subvenções Públicas - 2023 (ods: 548 kBxlsx: 570 kB)

Subvenções Públicas - 2022 (ods: 114 kBxlsx: 126 kB)

Subvenções Públicas - 2021 (ods: 11 kB; xlsx: 14 kB)

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.