Relatório Anual de Desempenho PEPAC
Nos termos do artigo 134.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/2115, a Comissão Europeia (CE) estabelece a obrigação dos Estados-Membros (EM) apresentarem um Relatório Anual de Desempenho (RAD) sobre a execução do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no exercício financeiro (EF) anterior, conforme as disposições do Regulamento (UE) 2021/2116.
O RAD deve incluir informações qualitativas e quantitativas essenciais sobre a execução do PEPAC por referência aos dados financeiros e aos indicadores de realizações e de resultados.
| Exercício Financeiro | Relatório Anual de Desempenho | Resumo para Cidadãos |
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| 2023 | Versão 2023.1 [pdf: 1 MB; 168 pág.] | [pdf: 429 kB; 3 pág.] |
| 2024 | Versão 2024.1 [pdf: 804 kB; 261 pág. | [pdf: 191 kB; 7 pág.] |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.