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Atualizado a 2025/08/28

O Sistema de Vigilância Superfícies (SVS) tem como objetivo a verificação das condições de elegibilidade associadas às intervenções candidatas no Pedido Único (PU), de forma automática e exaustiva, através de imagens de satélite (Sentinel do programa Copernicus da Agência Espacial Europeia) e algoritmos de inteligência artificial. O SVS foi implementado pelo IFAP,IP em conformidade com a Regulamentação Comunitária e Nacional (Regulamento (EU) 2022/1173 da comissão, de 31 de maio de 2022 e Portaria 54-L/2023 de 27 de fevereiro de 2023).

No âmbito do SVS, o IFAP procedeu à verificação de todas para as superfícies candidatas no PU a:  

  • Pagamentos Diretos/ Apoio às Zonas com condicionantes: Apoio ao Rendimento Base, Pagamento aos Pequenos Agricultores, Apoio Redistributivo Complementar e Apoio às Zonas com Condicionantes Naturais, no Continente. Na Região Autónoma da Madeira: Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas;
  • Apoios Associados: Pagamento à multiplicação de sementes certificadas, Pagamento específico para o algodão, Pagamento ao Arroz, Pagamento ao tomate para indústria, Pagamento às proteaginosas, Pagamento aos cereais praganosos, Pagamento ao milho para grão e Pagamento ao milho silagem, no Continente;
  • Ecorregimes (Sustentabilidade): Gestão do solo, Práticas promotoras da biodiversidade.
  • Medidas Agroambientais: Compromissos Agroambientais e Clima, Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes, Planos Zonais Agroambientais, Gestão do montado por resultados, Gestão Integrada em zonas críticas, Proteção de espécies com estatuto – Superfície agrícola e Proteção de espécies com estatuto – Silvoambientais, no Continente. Na Região Autónoma da Madeira: Pagamentos Natura 2000 e Compromissos agroambientais e climáticos. Na Região Autónoma dos Açores: Medidas agroambientais e climáticas.

Em resultado deste processo são gerados os seguintes resultados: “C” – Conforme; “I” Inconclusivo ou “NC” - Não Conforme.

As superfícies classificadas como “NC” - Não Conforme, são comunicadas aos beneficiários.

Ao ser confrontado com Superfície(s) assinalada(s) como estando “NC” - Não Conforme, o beneficiário deverá verificar essa(s) Subparcela(s)/Cultura(s) a fim de diligenciar as alterações/correções/confirmações necessárias para obtenção e submissão de fotografias georreferenciadas através da aplicação do IFAP (IFAP Mobile) que atestem o cumprimento das condições de elegibilidade nas referidas parcelas de acordo com as inconformidades identificadas na respetiva coluna do relatório.

Após verificação da(s) Subparcela(s)/Cultura(s) “NC” - Não Conforme, o beneficiário deverá responder ao formulário disponibilizado na área reservada, em "O Meu Processo/Sistema de Vigilância Superfícies" (consultar Manual), para transmitir a concordância/discordância com o resultado comunicado e associar as fotografias submetidas através da aplicação do IFAP (IFAP Mobile), nos prazos definidos e publicados no portal do IFAP para a corrente campanha.

Se concordar com a classificação de “NC” - Não Conforme, além de responder ao formulário deverá proceder à correção do Pedido Único e, se necessário, alterar o parcelário, dentro dos prazos definidos e publicados no portal do IFAP para a corrente campanha;

Se não proceder à alteração/correção do Pedido Único ou não faça prova do cumprimento dos requisitos de elegibilidades associados a essa Subparcela(s)/Cultura(s), informa-se que as Superfícies assinaladas como “NC” - Não Conformes” serão excluídas e sujeitas às reduções e sanções nas intervenções onde tal seja aplicável.

Caso o “NC” resulte de um erro de classificação ou delimitação de Ocupações do Solo no Parcelário, o beneficiário deverá igualmente diligenciar a sua correção de forma a acautelar a ocorrência de erros futuros.

 

 

 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.