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Atualizado a 2026/01/19

Reduções, Exclusões e Recuperações

 

As reduções e exclusões estão relacionadas com o incumprimento de regras de elegibilidade, no que diz respeito a ajudas baseadas nas superfícies e nos animais.

Reduções e Exclusões – Superfícies

  •  Superfície Candidata: total de superfície elegível à intervenção ou ao grupo de culturas, ao qual seja aplicável uma taxa de apoio de ajuda ou apoio diferente, em resultado da verificação do sistema de vigilância de superfícies e do controlo administrativo.
  • Superfície determinada: total da superfície em relação à qual foram cumpridos os critérios de elegibilidade ou outras obrigações relativas às condições para a concessão de pagamento por grupo de culturas, para os quais são tidos em consideração o resultado de qualquer controlo no local.
  • Grupo de cultura: um grupo de cultura corresponde ao grupo de pagamento para o qual é aplicável a mesma taxa de ajuda ou apoio.

A superfície a utilizar no cálculo da ajuda ou do apoio é a:

  • Superfície candidata quando a superfície determinada em sede de controlo no local é superior
  • Superfície determinada em sede de controlo no local, quando esta é inferior à superfície candidata.

 

Para as diferentes Intervenções de superfícies, as sanções são calculadas com base na seguinte fórmula:

(Superfície candidata-Superfície determinada)/(Superfície determinada)*100
  • a. Se a diferença detetada entre a superfície candidata e a superfície determinada for superior a 3 % da superfície determinada ou a dois hectares, mas igual ou inferior a 50 % da Superfície determinada então a superfície apurada para pagamento é calculada da seguinte forma:

 

Superfície apurada=Superfície determinada-(1,5*Diferença detetada)
  • b. Se a diferença detetada entre a superfície candidata e a superfície determinada for superior a 50 % da superfície determinada então não é concedido o apoio

 

  • c. Se a diferença detetada entre a superfície candidata e a superfície determinada for inferior ou igual a 0,1 hectares e inferior ou igual a 20% da superfície candidata, considera-se a superfície determinada igual à candidata:
Superfície apurada=Superfície determinada=Superfície candidata

 

No caso particular do Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) se a diferença detetada entre a superfície determinada e a superfície candidata for superior a 0,1 hectares, não é concedido apoio.

 

Exemplos de cálculo de sanções aplicadas às intervenções superfícies

Valor unitário
(€)
Sup. candidata por
inervenção/
grupo de culturas
(ha)
Sup.
 determinada 
por inervenção/
grupo de culturas
(ha)
Diferença
de sup.
(ha)
(%)
Penaliz.
Sup. apurada
após sanção
(ha)
Montante apurado
após sanção
(€)
80,00 10,00 9,95 0,05 0,5 10 800
80,00 10,00 9,75 0,25 2,6 10 800
80,00 10,00 9,00 1,00 11,1 7,5 600
80,00 10,00 8,00 2,00 25,0 5 400
80,00 10,00 6,50 3,50 53,8 0 0

 

 

 

Caso Particular do Pagamento aos Pequenos Agrícultores (PPA)

 

Escalões de hectares elegíveis

 

Escalão Hectares elegiveis
(ha)
Montante
(€)
A < 1 500
B > 1 a <= 2 850
C > 2 1050

 

Exemplos de cálculo de sanções aplicadas

Sup. candidata
(ha)
Sup.
determinada
(ha)
Escalão Diferença de
sup.
(ha)
%
Penaliz.
Sup. apurada após sanção
(ha)
Montante apurado
após sanção
 (€)
2,95 1,75 C 1,20 68,57 0 0
0,51 2,95 A 0 - 0,51 500
2,95 2,91 C 0,04 1,3 2,95 1050
1,82 1,82 B 0 - 1,82 850

 

Não Declaração da Totalidade da Exploração

A não declaração da totalidade das parcelas agrícolas determina a aplicação de uma redução de 3 % aos montantes totais dos apoios das intervenções incluídas no PU.

A redução é aplicada quando a superfície não declarada seja superior a 3 % da superfície total da exploração, determinando-se do seguinte modo:  

 

% Superfície de exploração não declarada no PU   % Redução a aplicar
> 3 a <= 5 0,5
> 5 a <=10 1
> 10 a <= 20 2
> 20 3

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.