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Atualizado a 2024/02/23

Reduções, Exclusões e Recuperações

 

Redução e Exclusões - Animais

Nos pedidos de ajuda animais, a base de cálculo para aplicação de penalizações resultantes dos controlos administrativos e físicos, é determinada pela diferença entre o número mínimo de animais contabilizado em cada dia do período de retenção, que decorre entre 1 de janeiro e 30 de abril, para o Continente, e o número de animais verificados por cada setor.

Número mínimo de animais-Número de animais verificados

Apenas são contabilizados os animais que em cada dia do período de retenção obrigatória, se encontrem corretamente identificados, de acordo com o disposto no art.º 7.º do R. 1760/2000.

 

Sempre que forem constatadas diferenças entre o número mínimo de animais contabilizado e o número de animais verificados, as sanções serão calculadas com base na fórmula:

N=(D-V)/V*100

Onde:

  • N - Percentagem de penalização a aplicar sobre o montante a receber;
  • D - Número de animais declarados pelo beneficiário;
  • V - Número de animais determinados, aquando dos controlos administrativos e/ou físicos

 

Assim, de acordo com a diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados, aplicar-se-ão as seguintes reduções e exclusões:

  • Menor ou igual a 20% - O montante da ajuda será reduzido na percentagem estabelecida pela fórmula
  • Maior que 20% e menor ou igual a 30% - O montante da ajuda será reduzido no dobro da percentagem estabelecida pela fórmula
  • Maior que 30% e menor ou igual a 50% - A ajuda será indeferida na totalidade
  • Maior que 50% - Não serão concedidos quaisquer apoios do grupo de ajudas em que foi verificado o desvio, no ano em causa. O valor da ajuda a que o beneficiário vier a ter direito nos três anos seguintes, será deduzido de um valor correspondente à diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificado.

 

 

Exemplos de cálculo de sanções:

Bovinos

Animais

declarados

Animais

verificados

Animais

Apurados

Diferença de

animais

Penalização

(€)

Sanção
10 8 8 2 25,00 50
77 67 67 10 14,93 14,93
3 2 Nenhum 1 50,00 100
2 1 Nenhum 1 100,00 100 *
30 27 27 3 11,11 11,11
60 55 55 5 9,09 9,09
60 48 48 12 25,00 50
42 30 Nenhum 12 40,00 100
80 60 Nenhum 20 33,33 100
60 52 52 8 15,38 15,38
60 35 Nenhum 25 71,43 100 *

* Situação que prevê a dedução, na ajuda que vier a ter direito nos 3 anos seguintes, do valor correspondente à diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados

 

Ovinos/Caprinos

Animais

declarados

Animais

verificados

Animais

Apurados

Diferença de

animais

Penalização

(%)

Sanção
80 78 78 2 2,56 2,56
175 59 Nenhum 116 196,61 100 *
100 98 98 2 2,04 2,04
98 70 Nenhum 28 40,00 100
110 70 Nenhum 40 57,14 100 *
90 85 85 5 5,88 5,88
100 86 86 14 16,28 16,28
92 75 75 17 22,67 45,33
120 85 Nenhum 35 41,18 100
200 170 52 30 17,65 17,65
90 50 Nenhum 40 80,00 100 *

* Situação que prevê a dedução, na ajuda que vier a ter direito nos 3 anos seguintes, do valor correspondente à diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados

 

 

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.