Reduções, Exclusões e Recuperações
Redução e Exclusões - Animais
Nos pedidos de ajuda animais, a base de cálculo para aplicação de penalizações resultantes dos controlos administrativos e físicos, é determinada pela diferença entre o número mínimo de animais contabilizado em cada dia do período de retenção, que decorre entre 1 de janeiro e 30 de abril, para o Continente, e o número de animais verificados por cada setor.
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Número mínimo de animais-Número de animais verificados
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Apenas são contabilizados os animais que em cada dia do período de retenção obrigatória, se encontrem corretamente identificados, de acordo com o disposto no art.º 7.º do R. 1760/2000.
Sempre que forem constatadas diferenças entre o número mínimo de animais contabilizado e o número de animais verificados, as sanções serão calculadas com base na fórmula:
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N=(D-V)/V*100
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Onde:
- N - Percentagem de penalização a aplicar sobre o montante a receber;
- D - Número de animais declarados pelo beneficiário;
- V - Número de animais determinados, aquando dos controlos administrativos e/ou físicos
Assim, de acordo com a diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados, aplicar-se-ão as seguintes reduções e exclusões:
- Menor ou igual a 20% - O montante da ajuda será reduzido na percentagem estabelecida pela fórmula
- Maior que 20% e menor ou igual a 30% - O montante da ajuda será reduzido no dobro da percentagem estabelecida pela fórmula
- Maior que 30% e menor ou igual a 50% - A ajuda será indeferida na totalidade
- Maior que 50% - Não serão concedidos quaisquer apoios do grupo de ajudas em que foi verificado o desvio, no ano em causa. O valor da ajuda a que o beneficiário vier a ter direito nos três anos seguintes, será deduzido de um valor correspondente à diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificado.
Exemplos de cálculo de sanções:
Bovinos
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Animais declarados |
Animais verificados |
Animais Apurados |
Diferença de animais |
Penalização (€) |
Sanção |
|---|---|---|---|---|---|
| 10 | 8 | 8 | 2 | 25,00 | 50 |
| 77 | 67 | 67 | 10 | 14,93 | 14,93 |
| 3 | 2 | Nenhum | 1 | 50,00 | 100 |
| 2 | 1 | Nenhum | 1 | 100,00 | 100 * |
| 30 | 27 | 27 | 3 | 11,11 | 11,11 |
| 60 | 55 | 55 | 5 | 9,09 | 9,09 |
| 60 | 48 | 48 | 12 | 25,00 | 50 |
| 42 | 30 | Nenhum | 12 | 40,00 | 100 |
| 80 | 60 | Nenhum | 20 | 33,33 | 100 |
| 60 | 52 | 52 | 8 | 15,38 | 15,38 |
| 60 | 35 | Nenhum | 25 | 71,43 | 100 * |
* Situação que prevê a dedução, na ajuda que vier a ter direito nos 3 anos seguintes, do valor correspondente à diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados
Ovinos/Caprinos
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Animais declarados |
Animais verificados |
Animais Apurados |
Diferença de animais |
Penalização (%) |
Sanção |
|---|---|---|---|---|---|
| 80 | 78 | 78 | 2 | 2,56 | 2,56 |
| 175 | 59 | Nenhum | 116 | 196,61 | 100 * |
| 100 | 98 | 98 | 2 | 2,04 | 2,04 |
| 98 | 70 | Nenhum | 28 | 40,00 | 100 |
| 110 | 70 | Nenhum | 40 | 57,14 | 100 * |
| 90 | 85 | 85 | 5 | 5,88 | 5,88 |
| 100 | 86 | 86 | 14 | 16,28 | 16,28 |
| 92 | 75 | 75 | 17 | 22,67 | 45,33 |
| 120 | 85 | Nenhum | 35 | 41,18 | 100 |
| 200 | 170 | 52 | 30 | 17,65 | 17,65 |
| 90 | 50 | Nenhum | 40 | 80,00 | 100 * |
* Situação que prevê a dedução, na ajuda que vier a ter direito nos 3 anos seguintes, do valor correspondente à diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.