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Atualizado a 2026/11/06

A presente informação visa destacar alguns dos pontos mais importantes da Legislação em vigor, não dispensando a consulta da mesma, na sua versão consolidada.

IDENTIFICAÇÃO, REGISTO E CIRCULAÇÃO DE SUÍNOS

O regime de identificação e registo de suínos inclui os seguintes elementos:

  • Marcação para relacionar o animal  com a exploração, com o centro de colheita de sémen ou com o centro de agrupamento.
  • Registo de Existências e Deslocações (RED) Os detentores de animais da espécie suína devem manter um registo atualizado por estabelecimento ou por núcleo de produção, se existir mais de um núcleo de produção de suínos por estabelecimento, em que se indique:
    • O número de animais presentes ou que tenham sido detidos no núcleo de produção ou estabelecimento;
    • Registos de todas as deslocações, com o número de animais envolvidos em cada operação de entrada e saída, com menção, consoante o caso, da origem ou do destino dos animais, da data das deslocações e a marca aplicada nos animais.
      (N.º 1 do Art.º 3.º do Anexo III do Decreto-Lei 142/2006 - versão consolidada)
  • Base de dados nacional informatizada, onde é registada toda a movimentação de suínos.

O regime de circulação de suínos inclui, entre outros, os seguintes elementos:

  • Guias de Circulação para acompanhar os suínos nas movimentações nacionais.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.