1. REGRAS GERAIS
O detentor que pretenda movimentar suínos entre a sua exploração e o matadouro deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os suínos acompanhados de Guia de Circulação (GC) emitida on-line pelo SNIRA, na plataforma iDigital.
A movimentação de suínos para abate é efetuada por recurso a Guias de Circulação emitidas on-line.
O detentor que pretenda movimentar suínos entre explorações ou outros estabelecimentos, deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os animais, acompanhados de guia de circulação, emitida pelo SNIRA, através do Sistema Informativo da Sanidade de Suínos (SISS), na plataforma iDigital.
Desde o dia 1 de março de 2020 apenas são considerados válidos para movimentação em vida dos animais da espécie suína os documentos emitidos on-line pelo SNIRA – SISS.
A movimentação e a emissão de guias de circulação, para acompanhamento dos suínos, destinados a reprodução ou a produção, são condicionadas pelas condições sanitárias da região ou do estabelecimento de origem ou de destino, bem como dos animais, tendo de ser previamente autorizadas pelos serviços veterinários oficiais (SVO) da área da exploração de destino.
A movimentação e a emissão de guias de circulação, para acompanhamento dos suínos, destinados a entrepostos para abate são condicionadas pelas condições sanitárias da região ou do estabelecimento de origem bem como dos animais, não necessitando de autorização prévia dos SVO.
A deslocação de suínos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas, só pode ser efetuada com guia sanitária de circulação (GSC), emitida pelos SVO da área da exploração de origem.
2. EMISSÃO DE GUIAS DE CIRCULAÇÃO
O Pedido da emissão de guias poderá ser efetuada diretamente, pelo produtor na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo, nas Organizações de Agricultores Protocoladas com o IFAP para o efeito ou, em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Oficiais Regionais.
A movimentação de animais acompanhados por Guias de Circulação não emitidas on-line pela Base de Dados SNIRA (BD SNIRA) constitui um movimento irregular, passível de contra-ordenação tipificada no Artigo 24º do Decreto-Lei nº 142/2006 (versão consolidada).
3. INTERVENIENTES
A movimentação de suínos pressupõe sempre três intervenientes:
- Detentor de origem: que emite a Guia de Circulação que acompanha os animais até ao destino;
- Detentor de destino: que confirma a receção dos animais constantes da Guia de Circulação;
- Transportador(es) (nos casos aplicáveis): é(são) identificado(s) na Guia de Circulação através do nome, NIF/NIPC, dados do veículo, duração e trajeto do transporte.
Só após a comunicação por todos os intervenientes é que o movimento é registado na BD SNIRA.
4. FINALIDADES DAS GUIAS
Atualmente, apenas existem Guias de Circulação para abate imediato.
5. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS A REGISTAR NAS GUIAS DE CIRCULAÇÃO
A movimentação de suínos realiza-se sempre em lote, exceto em alguns casos em que se torne necessário identificar individualmente os animais.
6. CLASSIFICAÇÃO SANITÁRIA
A emissão de guia de circulação está condicionada à classificação sanitária ou estatuto da exploração, verificada on-line, através de ligação ao Sistema Informativo da Sanidade de Suínos (SISS).
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.