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Atualizado a 2024/09/23
  • MOVIMENTAÇÕES

    Os detentores de suínos são obrigados a comunicar ao SNIRA, através da plataforma iDigital, todas as movimentações para a exploração e a partir desta.
    (n.º 3 do Art.º 7.º do DL 142/2016 – versão consolidada)
    Esta movimentação apenas pode ser dentro do território nacional (movimentação em vida ou para abate).


  • DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS (DES)

    Os detentores de explorações de animais da espécie suína são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, bem como a proceder à Declaração de Existências de Suínos (DES) de acordo com procedimentos a estabelecer por despacho do Diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
    (Art.º 5.º do Anexo III do DL 142/2006 – versão consolidada)

    Nota: Nos últimos anos, esta declaração tem tido a periodicidade quadrimensal, e têm sido definidos os meses de abril, agosto e dezembro para esse efeito.
    Os detentores devem sempre efetuar uma DES de Início de Atividade, cuja data de início deverá coincidente com a data de início do estabelecimento/exploração para a espécie suína. E sempre que finalizarem a sua atividade num estabelecimento/exploração, deverão efetuar uma DES de Fim de Atividade para o mesmo.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.