Plano Nacional de Regadios > Publicitação

Atualizado a 2023/07/14

Regadio eficiente, agricultura sustentável

 

A publicitação dos apoios atribuídos é uma obrigação dos beneficiários do PN•Regadios, conforme o previsto na alínea r) do Artigo 7º da Portaria n.º 38/2019 de 29 de janeiro, na sua redação atual.

As orientações técnicas aplicáveis podem ser consultadas no "Anexo V - Informação e Publicidade" do Manual Técnico do Beneficiário, disponível no separador de Manuais. As normas gráficas a observar na utilização da imagem do PN•Regadios podem ser consultadas no Guia de normas de publicitação do beneficiário do PN•Regadios disponiblizado no mesmo separador.

Em complemento à informação prestada no Anexo V, descrevem-se abaixo as regras de publicitação que os beneficiários do Programa devem cumprir, bem como se disponibilizam os logotipos e peças de divulgação a usar.

A utilização dos logotipos das diversas entidades deve respeitar os respetivos guias de utilização, nomeadamente no que se refere à dimensão e margens de inserção dos mesmos nas peças publicitárias produzidas.

Não são permitidas adulterações, utilizações incorretas dos logotipos e das insígnias ou a incorporação de logotipos ou insígnias de outras entidades não beneficiárias, designadamente fornecedores da operação.

O beneficiário é responsável por garantir a visibilidade e legibilidade da informação que consta nas peças de comunicação (placas ou painéis), bem como pela durabilidade do material que utilizou para os produzir.

Outras situações não previstas nesta página ou no Manual deverão ser submetidas à decisão do ST da UEP (PNRegadios@ifap.pt).

 

Durante a Execução da Operação

Durante a execução da operação, o beneficiário terá de informar o público sobre o apoio que lhe foi atribuído pelo PN•Regadios.

  • Divulgação da Operação - O beneficiário deverá garantir que comunicando a sua operação, por escrito ou verbalmente, estará a divulgar o apoio financeiro do PN•Regadios. Assim, qualquer documento ou depoimento relacionados com a implementação de uma operação, designadamente nos contactos efetuados com órgãos de comunicação social, deverão incluir menção expressa à origem do seu financiamento.
  • Sítio Web - Os beneficiários que possuam portal oficial deverão disponibilizar nas suas plataformas uma referência à operação, contendo designadamente uma breve descrição da operação, dos seus objetivos e resultados que se prevêem alcançar, realçando o apoio financeiro do PN•Regadios.
  • Placa Explicativa - Durante a execução de uma operação, o beneficiário deverá colocar uma placa no local de realização do projeto, com uma dimensão mínima de 1,5 x 1,0 metros, com informações sobre a operação que realcem o apoio financeiro do PN•Regadios, legíveis e visíveis, de acordo com os modelos que a seguir se disponibilizam, contendo a designação do projeto.

 

 

Placa explicativa no local durante a execução de uma operação:

 

Após a conclusão da operação

O beneficiário deverá afixar um painel permanente no local de realização da operação, com uma dimensão mínima A3, legível e visível, até 3 meses após a conclusão da operação, onde deverá constar uma breve indicação da operação, de acordo com os modelos que a seguir se disponibilizam.

 

Painel permanente no local após a conclusão de uma operação:

  • Painel definitivo horizontal (equivalente a folha A3 - 29,7cm x 42cm) [pdf editável: 243 kB; 1 pág.]
  • Painel definitivo vertical (equivalente a folha A3 - 42cm x 29,7cm) [pdf editável: 208 kB; 1 pág.]

As placas e painéis devem apresentar margens e texto com dimensões aproximadas às dos exemplos, tanto na horizontal como na vertical, utilizando materiais adequados à localização (interior ou exterior) e durabilidade esperada (temporária ou permanente). Os títulos e cores apresentados nos exemplos devem ser respeitados conforme os modelos.

 

 

Para além das obrigações atrás descritas, os beneficiários devem ainda observar as seguintes regras:

 

Ações de Informação e Publicidade

Todas as ações de informação e publicidade realizadas pelo próprio beneficiário devem reconhecer o apoio prestado pelo PN•Regadios à operação financiada, exibindo os seguintes elementos:

  • Símbolo da República Portuguesa;
  • Logotipo do PN•Regadios;
  • Logotipos do BEI e do CEB;
  • Barra do financiamento, onde deve constar os elementos referentes à operação financiada;
  • Indicação da origem do financiamento, contendo a designação por extenso, consoante a origem do investimento seja do BEI ou do CEB;
  • A referência a outros fundos estruturais e de investimento, caso a operação seja também por eles financiada.

 

 

Material de Divulgação, Informação, Publicidade ou Sensibilização

Qualquer documento relacionado com a execução da operação financiada, utilizado para comunicação do investimento associado, nomeadamente convites, certificados de participação, apresentações, listas ou declarações de presença, incluirá uma menção ao PN•Regadios e à origem do financiamento ou dos financiamentos, caso seja financiado por mais de uma entidade.

Nos instrumentos de comunicação utilizados junto dos meios de comunicação social, o beneficiário terá o cuidado de fazer constar a informação explícita de que se trata de um projeto incluído numa operação financiada pelo PN•Regadios.

Em termos gráficos, todos os produtos de divulgação do projeto (ou com o mesmo relacionados) devem incluir, de forma legível e visível, a barra de financiamento.

 

Características Técnicas da Barra de Financiamento ou Outras Referências ao PN•Regadios

De acordo com o respetivo suporte de comunicação, a barra de financiamento deve ser reproduzida da seguinte forma:

  • Nas publicações, a barra de financiamento deve estar claramente visível e deve ser colocada na capa de cada publicação, devendo a sua posição e dimensão ser a adequada à escala do material ou do documento utilizado (não aplicável no caso de pequenos objectos promocionais);
  • Sítios web - a barra de financiamento deve ficar visível na página de acolhimento;
  • Nas demais aplicações de informação e publicidade da operação (ou a ela relativas), na sua base ou local equivalente.

 

 

Barra de Financiamento:

Barra de entidades financiadoras

  • Barra de financiamento (cores) [png: 81 kB | jpg:22 kB]

 

LOGOTIPOS

 

PN•Regadios

  • Guia de normas gráficas para beneficiários [pdf: 403 kB; 16 pág.]
  • Logotipo PN•Regadios (cores) [zip com vários formatos: 463 kB]
  • Logotipo PN•Regadios (preto e branco) [zip com vários formatos: 326 kB]
  • Outros logotipos PN•Regadios [zips com vários formatos - Letra azul, fundo branco: 484 kB | Fundo preto: 335 kB | Fundo verde: 441 kB | Fundo azul: 496 kB]

 

República Portuguesa

  • Logotipo República Portuguesa (cores) [eps: 672 kB | png: 68 kB | ai: 182 kB]
  • Logotipo República Portuguesa (preto) [png: 57 kB]
  • Logotipo República Portuguesa (branco) [png: 33 kB]

 

Banco Europeu de Investimento (European Investment Bank - EIB)

 

Banco de Desenvolvimento do Conselho Europeu (Council of Europe Development Bank - CEB)

  • Orientações sobre Identidade Visual - Utilização de logotipo [pdf: 509 kB; 10 pág.]
  • Logotipo CEB (cores) [jpg: 805 kB]

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.