Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
	
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
 - Parcelário
	
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
 - Pedido de Ajudas
	
As áreas cultivadas com arroz deverão ser declaradas no Pedido Único de Ajudas.
Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
 
Calendário
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2023
	
1 de março a 31 de maio de 2023 (sem penalização)
1 a 25 de junho de 2023 (com penalização)
 - Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2023
	
1 a 25 de junho de 2023
 - Pagamento
	
De acordo com calendário a publicar.
 
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.