- Quanto recebi de ajuda MZD por hectare?
- Quanto recebi de ajuda MZD por animal?
- Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda MZD a que me candidatei?
- Em que ano iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida MZD?
- Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda MZD?
- Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda MZD?
- Posso vender os animais ou tal implica a perda do direito à ajuda MZD relativamente às áreas forrageiras?
- Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos?
01. Quanto recebi de ajuda MZD por hectare?
Os montantes em causa são degressivos em função da área elegível.
O cálculo do montante total do apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área em função da respetiva área geográfica de aplicação, conforme definido no anexo I da Portaria nº 332/2019 que altera a Portaria n.º 24/2015.
02. Quanto recebi de ajuda MZD por animal?
A ajuda é paga em função da área e não dos animais.
03. Qual o motivo porque ainda não recebi a ajuda MZD a que me candidatei?
Existem várias possibilidades decorrentes do seu Pedido de Apoio/Exploração, nomeadamente:
- Erros ao nível da Identificação de Beneficiários/Terceiros;
- A exploração não cumprir a dimensão igual ou superior a um hectare de superfícies agrícola localizada em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidata;
- Só candidata superfície forrageira e não cumpre encabeçamento mínimo;
- Só detém superfície em pousio, sem superfícies com culturas semeadas anualmente;
- Área controlada, por via administrativa ou no terreno gera, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), uma penalização total.
- A ajuda foi paga mas ficou retida para compensação de dívidas não regularizadas.
04. Em que ano iniciei e/ou termino o compromisso com a Medida MZD?
O compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
05. Só tenho área forrageira/pastagens, tenho direito à ajuda MZD?
A elegibilidade da área forrageira só se justifica desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,200.
06. Só tenho área pousio, tenho direito à ajuda MZD?
Não, a elegibilidade do pousio depende da existência de culturas semeadas anualmente, e até ao limite máximo de três vezes as áreas semeadas com culturas temporárias em cada uma das zonas desfavorecidas a que se candidate.
As superfícies forrageiras são sempre contabilizadas desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção, um nível de encabeçamento de animais em pastoreio, do próprio, expresso em cabeças normais (CN) por hectare (ha) de superfície forrageira, igual ou superior a 0,200.
Para este efeito, são considerados os seguintes períodos de retenção:
- De 1 de janeiro a 30 de abril para os bovinos, ovinos e caprinos;
- De 1 de janeiro a 31 de dezembro para o restante efetivo.
08. Quais são as culturas forrageiras e respetivos códigos?
Código - Cultura | Opções de “Finalidade da cultura” | MZD |
---|---|---|
067 - Azevém 267 - Consociações anuais e outras culturas forrageiras anuais 288 – Festuca 289 – Panasco 290 - Bromus 292 - Anafas (Melilotus spp.) 332 - Alfavaca-dos-montes ou tremoção (Astragalus lusitanicus) 333 - Cizirões e ervilha-do-prado (Lathyirus spp.) 334 - Cornichões (Lotus spp.) 335 - Feno-grego e fenachos (Trigonella spp.) 336 - Sanfeno (Onobrychis viciifolia) 337 - Trevo-de-cheiro (Melilotus officinalis) |
Corte para consumo na exploração | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo |
Corte para venda | Pago como cultura não forrageira, independentemente da existência ou não de efetivo pecuário | |
Pastoreio direto em verde | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
142 – Prados temporários | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
143 – Pastagens permanentes | Pago como forrageira se cumprido o encabeçamento mínimo | |
280 – Pastagens arbustivas | Não elegível para MZD | |
281 – Pastagens em práticas locais | Só elegível em baldio e se cumprido o encabeçamento mínimo |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.