- Quem pode candidatar-se ao apoio à eficiência energética?
- Quais os investimentos elegíveis no apoio à eficiência energética?
- As baterias são elegíveis sem instalação de novos painéis solares?
- Como é calculada a área (m²) dos painéis solares? Os m² correspondem à dimensão de cada painel individualmente ou à área total ocupada pelo conjunto dos painéis?
- O limite máximo elegível das baterias de condensadores é de 50 kVA?
- Qual o nível de apoio na eficiência energética?
- Existe limite máximo de apoio?
- As auditorias energéticas são elegíveis?
- Como são apresentados os pedidos de pagamento?
- Como é comprovada a realização dos investimentos?
- Os apoios estão sujeitos a controlo?
- O que acontece em caso de incumprimento?
- Onde podem ser submetidas as candidaturas?
- Qual o período de candidatura?
- Será necessário indicar local de investimento em sede de candidatura?
- Será obrigatório obtenção de certificado energético, para determinar a instalação de baterias?
- Que tipo de baterias estão incluídas na tipologia de despesa, ou seja, nos painéis com bateria, que tipo de baterias são?
- É admissível reformulação de candidaturas?
01. Quem pode candidatar-se ao apoio à eficiência energética?
São elegíveis:
- Associações de regantes;
- Produtores de leite;
- Produtores agrícolas e agropecuários com compromissos ativos na intervenção “Uso Eficiente da Água”.
02. Quais os investimentos elegíveis no apoio à eficiência energética?
São elegíveis:
- Auditoria de Certificação Energética;
- Painéis fotovoltaicos, com ou sem bateria;
- Baterias de armazenamento de energia;
- Bombas de calor para AQS;
- Sistemas solares de Aquecimento de Águas;
- Sistemas de ar condicionado eficiente;
- Janelas eficientes (não elegível para beneficiários da tipologia Produtores Agrícolas e Agropecuários);
- Iluminação (não elegível para beneficiários da tipologia Produtores Agrícolas e Agropecuários);
- Isolamento térmico (não elegível para beneficiários da tipologia Produtores Agrícolas e Agropecuários);
- Variadores de velocidade;
- Baterias de condensadores.
03. As baterias são elegíveis sem instalação de novos painéis solares?
Sim, as baterias são elegíveis autonomamente, assim como associadas à instalação de painéis, para todas as tipologias de beneficiários elegíveis (Associações de Regantes, Produtores de Leite, Produtores Agrícolas e Agropecuários).
O valor corresponde à área total instalada dos painéis. Cabe ao instalador definir na proposta a área a instalar, atendendo que o fator de conversão, depende da eficiência do painel.
05. O limite máximo elegível das baterias de condensadores é de 50 kVA?
50 kVA corresponde à capacidade máxima a financiar. Existe a possibilidade de adquirir equipamento de capacidade superior, mas aplica-se o montante de financiamento relativo à capacidade máxima estabelecida.
06. Qual o nível de apoio na eficiência energética?
Os montantes financiados correspondem a 80 % do valor de referência definido para cada tipologia de investimento, estando já refletida essa taxa nos valores inscritos no pedido de apoio.
07. Existe limite máximo de apoio?
Sim, aplica-se o limite máximo de apoios de minimis, por tipologia de beneficiário:
- 50.000 € para atividades agrícolas;
- 300.000 € para restantes tipologias de beneficiários.
Os limites podem ser reduzidos em função dos auxílios recebidos por cada beneficiário, a título de apoios de minimis, nos últimos três anos.
08. As auditorias energéticas são elegíveis?
Sim. A alteração introduzida pela Portaria n.º 203-A/2026/1 passou a prever financiamento para auditoria e certificação energética.
09. Como são apresentados os pedidos de pagamento?
Os pedidos de pagamento são submetidos eletronicamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em formulário a disponibilizar dentro d'O Meu Processo.
10. Como é comprovada a realização dos investimentos?
Mediante a apresentação de fatura e fotografias georreferenciadas, a serem apresentadas no pedido de apoio.
11. Os apoios estão sujeitos a controlo?
Sim. As candidaturas e pedidos de pagamento podem ser sujeitos a controlos administrativos e controlos no local.
12. O que acontece em caso de incumprimento?
Podem aplicar-se:
- reduções do apoio;
- devolução parcial;
- devolução integral dos montantes recebidos, nomeadamente em caso de incumprimento dos compromissos, abandono da atividade ou recusa de controlo.
13. Onde podem ser submetidas as candidaturas?
As candidaturas são submetidas eletronicamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em formulário a disponibilizar dentro d'O Meu Processo.
14. Qual o período de candidatura?
As candidaturas decorrem entre as 10h00 de 2 de junho de 2026 e as 18h00 de 30 de junho de 2026, salvo encerramento antecipado por esgotamento da dotação.
15. Será necessário indicar local de investimento em sede de candidatura?
Não, apenas na apresentação do pedido de pagamento será recolhida essa informação, através de fotografias georreferenciadas.
16. Será obrigatório obtenção de certificado energético, para determinar a instalação de baterias?
Não é obrigatório. Não obstante alerta-se que o projeto de instalação de baterias e painéis, deve corresponder às necessidades de autoconsumo do beneficiário.
As baterias a instalar, destinam-se a habilitar as instalações com autonomia elétrica para o período em que não está a ser produzida energia, cabe ao beneficiário articular com o respetivo instalador a definição das características desse equipamento, não sendo obviamente elegíveis baterias que não sejam adequadas a esse fim.
18. É admissível reformulação de candidaturas?
Não, depois de aprovadas as candidaturas não podem ser alteradas.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.