Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA)

Atualizado a 2026/01/28

 

O Pagamento aos Pequenos Agricultores (PAG) é um pagamento anual que substitui todas as outras intervenções de pagamentos diretos.

BENEFICIÁRIOS 

Podem beneficiar do PAG os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que apresentem candidatura anual no PU nas seguintes condições:

  • Declarem hectares elegíveis no PU nos anos 2026 ou 2027;
  • O pagamento desta ajuda deixa de estar associado à detenção de direitos.

 

MONTANTE DA AJUDA 

O montante indicativo do apoio ao beneficiário é fixado de acordo com os seguintes escalões de hectares elegíveis:

  • Igual ou inferior a um hectare elegível — 500 €
  • Superior a um e igual ou inferior a dois hectares elegíveis — 850 €
  • Superior a dois hectares elegíveis — 1050 €.

Os montantes unitários são indicativos uma vez que estão sujeitos à gestão financeira. Caso a dotação financeira atribuída à intervenção seja ultrapassada, de acordo com as regras estabelecidas, é necessário proceder a uma redução linear dos montantes de apoio a pagar. Para 2026, os montantes unitários indicativos (valor médio, valor mínimo e valor máximo) estabelecidos no PEPAC são os seguintes:

 

Apoio Montantes Unitários Indicativos
Pagamento aos Pequenos Agricultores Montante médio (€) Montante mínimo (€) Montante máximo (€)
770,00 577,50 962,50

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários deste regime não estão sujeitos à condicionalidade.

 

PAGAMENTOS

Os pagamentos são efetuados em duas prestações por ano, no máximo, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2026 e 30 de junho de 2027.

 

PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES 

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, bem como de omissão de superfície, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Reg. (UE) 2021/2116 (artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023), alterado pela Portaria n.º 482-A/2025/1, de 31 de dezembro).

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.