O Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) é um pagamento anual que substitui todas as outras intervenções de pagamentos diretos.
BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do PPA os agricultores ativos que exerçam atividade agrícola em território continental e que apresentem candidatura anual no PU nas seguintes condições:
- Sejam detentores de direitos de pagamento ao abrigo do ARB e apresentem hectares elegíveis no PU nos anos 2023, 2024 ou 2025;
- Declarem hectares elegíveis no PU nos anos 2026 ou 2027
MONTANTE DA AJUDA
O montante indicativo do apoio ao beneficiário é fixado de acordo com os seguintes escalões de hectares elegíveis:
- Igual ou inferior a um hectare elegível — 500 €
- Superior a um e igual ou inferior a dois hectares elegíveis — 850 €
- Superior a dois hectares elegíveis — 1050 €.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários deste regime estão sujeitos à condicionalidade.
PAGAMENTOS
Os pagamentos são efetuados em duas prestações por ano, no máximo, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2023 e 30 de junho de 2024.
PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, bem como de omissão de superfície, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Reg. (UE) 2021/2116 (artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023)
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.