OBJETIVO
No âmbito das medidas excecionais criadas para minimizar o impacto económico e financeiro causado pela tempestade “Kristin” e fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram e de acordo com os âmbitos temporal e geográfico definidos nas Resoluções do Conselho de Ministros (Resolução n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e Resolução n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro), foi estabelecida uma moratória de crédito, visando a proteção dos créditos das famílias e empresas, nas condições definidas pelo Decreto Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro.
A medida aplica-se às operações de crédito com reembolsos de capital previstos entre 28/01/2026 e 18/04/2026.
Considerando os planos de crédito em curso, poderão ser objeto de prorrogação do prazo de reembolso, as seguintes Linhas de Crédito (LC), que beneficiam de bonificações de juros pagas pelo IFAP:
1. LC curto prazo, agricultura, silvicultura e pecuária
2. LC de apoio ao sector da pesca
3. LC de apoio ao sector da agricultura
A adesão à moratória deve ser solicitada diretamente junto da instituição de crédito onde o financiamento foi contratado, competindo a esta entidade a verificação dos requisitos e a aplicação da medida, bem como o envio da informação ao IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.