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Atualizado a 2022/07/21

Consideram-se contribuições em espécie os custos incorridos com fornecimento de bens e serviços em relação aos quais não tenham sido efetuados pagamentos justificados por faturas.

As despesas com contribuição em espécie numa operação cofinanciada pelo FEADER, para além do devido enquadramento nas despesas elegíveis previstas no pedido de apoio, nunca poderão exceder o montante total do autofinanciamento da operação, relação que é aferida com a apresentação da despesa total do projeto.

Por essa razão, a apresentação/registo de contribuições em espécie no módulo de recolha de pedidos de pagamento é limitado, em sede de cada pedido de pagamento, ao montante máximo da participação do beneficiário no investimento elegível total apresentado na operação.

As despesas relativas a contribuições em espécie devem ser apresentadas da seguinte forma:

Regista-se o próprio formulário:

  • nos documentos de despesa;

  • e

  • nos modos de pagamento

Quanto ao registo contabilístico, existem duas situações a reter:

a) se o beneficiário tiver contabilidade organizada, deve aconselhar-se com o seu contabilista sobre se e como tem que registar estas despesas e, se tiver que registar, deve indicar no PP o número de conta e de lançamento adequados;

b) Se não tiver contabilidade organizada, deve indicar no pedido de pagamento, tanto para o n.º de registo, como para o n.º de lançamento, o número 1.

 

As despesas de contribuições em espécie admissíveis nos regulamentos de aplicação são as do trabalho não remunerado e a utilização de máquinas e equipamentos próprios, sendo de destacar o seguinte em cada em cada uma delas:

 

1. Trabalho não remunerado do agricultor e/ou do seu agregado familiar (cf. Art.13º do CIRS), é o contributo em espécie mais frequente na agricultura. O valor deste trabalho é determinado em função do tempo gasto e a remuneração diária ou horária para um trabalho equivalente. Por forma uniformizar a fórmula de cálculo da remuneração horária, estabelece-se que o custo/hora é calculado com base na Retribuição Mínima Nacional Garantida, vigente no momento em que ocorram os trabalhos ou a utilização das máquinas em cada ano, no Continente e em cada uma das Regiões Autónomas, dividido 160 horas (corresponde a 8 horas em 20 dias úteis mensais).

As despesas de mão-de-obra realizadas por entidades sob a forma de uma sociedade (unipessoal ou por quotas) não são consideradas como contribuição em espécie, uma vez que não se podem classificar como trabalho não remunerado, tendo em conta que os sócios podem auferir de um vencimento e/ou beneficiam de um rendimento associado à atividade desenvolvida pela empresa. Por outro lado, o trabalho dos familiares dos sócios não pode ser considerado elegível, pois não se enquadra no conceito de mão-de-obra familiar de uma exploração agrícola.

 

2. No que se refere à utilização de máquinas próprias das operações agrícolas do PDR2020 em execução, estabelecem-se os valores presentes no quadro abaixo, organizados em função da natureza das operações e da potência de tração empregue:

 

TIPO trator

Tipo Trabalho

€/hora

200 cv com pá niveladora Nivelamento 57,35
160 cv com subsolador 2 ferros Ripagem 47,06

 

 

TIPO  de  Equipamento  vs  Potencia

120 cv

90 cv

80 cv 70 cv 60 cv 50 cv
Distribuidor de adubo rebocado 51,92 39,59 37,47 4,85 --- --
Reboque distribuidor de estrume 44,22 31,89 29,77 27,15 25,74 23,65
Chisel / Pulverizador 600L Chisel / Pulverizador 600L 43,52 31,19 29,07 26,45 25,04
Grade de Disco 24 rebocada 42,92 30,59 28,47 25,85 --- ---
Reboque / Grade de Disco 18d montada / Fresa / Corta Mato / Cisterna 36,87 24,54 22,42 19,80 18,39 16,30
Distribuidor Adubo montado / Charrua / Escarificador /Abre valas 35,67 23,34 21,22 18,60 17,19 15,10

Relativamente às operações florestais, exclusivamente mecânicas, os valores a utilizar são os seguintes em função da potência e tipo de tração utilizado:

TIPO traÇão

Potência (cv)

Custo/hora

Máximo (€)/hora

Escavadora hidráulica de lagartas, equipada com enxó 150 46,27
Trator agrícola de lagartas 70 22,43
Trator agrícola de lagartas 80 a 100 27,15
Trator agrícola de lagartas 120 33,50T
Trator industrial 140 42,26
Trator industrial 160 49,62

O valor do custo/hora máximo identificado nos quadros, não inclui o custo atribuído ao tratorista.

3. O PRORURAL+ prevê a elegibilidade de contribuições em espécie para a medida 4.1 – Investimento nas explorações agrícolas, pelo que emanou a Orientação nº 02/2016 – 01, disponível no respetivo Portal.

4. O PODERAM2020 não prevê qualquer elegibilidade de contribuições em espécie.

 

Verificação e comprovação destas despesas:

As despesas que configurem contribuições em espécie são apresentadas através de modelos próprios, devidamente preenchidos e assinados, que se encontram disponíveis no separador Formulários na área reservada do Portal do IFAP.

As despesas com a utilização de equipamentos próprios são apresentadas reportando-se a período específico em que o equipamento esteve em uso, para as atividades previstas na candidatura.

Caso ocorram situações em que o número de horas inscrito no modelo de formulário exceda o que é tecnicamente admissível em face do projeto realizado, os custos elegíveis serão corrigidos/validados em sede de controlo administrativo do pedido de pagamento, podendo ser aplicáveis ao beneficiário as reduções e as exclusões, previstas no artigo 63º do Reg. (UE) nº 809/2014.

 

 Aceda aos manuais, normas de procedimentos, notas informativas, minutas e formulários na área reservada do Portal  IFAP em:

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