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Atualizado a 2022/11/16

DEFESA DO PATRIMONIO ARQUEOLÓGICO NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS

O Património Arqueológico é um recurso cultural finito e não renovável com um regime especial de proteção legal, determinado na Lei nº 107/2001, de 8 de setembro (versão consolidada), e pelo Decreto-Lei nº 164/2014, de 4 de novembro.

Este património é tutelado Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e/ou a Direção Regional Cultural (DRC) competente, pelo que importa relevar a importância da sua defesa no âmbito da execução de projectos agrícolas e/ou florestais, no sentido de mitigar perdas irreparáveis e preservar a informação sobre o património cultural e sobre os bens arqueológicos.

Todos os vestígios cuja preservação e estudo permitam traçar a história da vida e da humanidade, bem como a sua relação com o ambiente são objeto de defesa arqueológica, quer estejam localizados em meio rural, meio urbano, no solo, no subsolo ou em meio submerso no mar continental ou na plataforma continental.

Neste contexto, foi assinado um protocolo tripartido entre a DGPC, a Autoridade de Gestão do PDR2020 e o IFAP, quanto à integração da informação do património arqueológico georreferenciado num layer do Parcelário Agrícola (iSIP), disponível na  Área Reservada do Portal do IFAP, permitindo a sua consulta aos diferentes stakeholders:

  • toda a cadeia operacional no registo dos polígonos de investimento, na aprovação e na análise dos pedidos de pagamento de projectos agrícolas e florestais;
  • proprietários e investidores agrícolas e florestais, garantindo a informação das ocorrências patrimoniais constantes das suas parcelas;
  • administração do património cultural (DGPC e DRC competente), no âmbito das suas competências, incluindo a comunicação de potenciais candidaturas que interagem com o património inventariado e georreferenciado. Estes procedimentos conduzem a DGPC a emitir os necessários pareceres sobre projectos agrícolas e florestais, a aprovação de pedidos e relatórios de trabalhos arqueológicos.

Para saber se existe património arqueológico na sua propriedade, pode adicionalmente consultar o Portal do Arqueólogo que está em permanente atualização.

A tutela do património cultural pode determinar a necessidade de execução de trabalhos arqueológicos (preventivos ou de salvamento) na sua exploração e que após a realização dos trabalhos, esta tutela poderá libertar parcial, ou totalmente, o terreno para prossecução das operações agrícolas e/ou florestais, sendo que o espólio arqueológico, eventualmente recolhido, constitui património nacional.

É pois recomendável uma avaliação prévia dos impactes sobre o eventual património arqueológico em operações de agricultura, principalmente a agricultura intensiva que é mais intrusiva nos solos e subsolos, que possa ser integrada no plano de gestão do projeto, tornando-se mais vantajosa e menos onerosa para o promotor do que, posteriormente, com a imposição de medidas de minimização de danos por ocorrência da destruição desse património.

Para que conheça mais especificamente as obrigações do promotor das operações agrícolas e/ou florestais, recomendamos leitura atenta das páginas publicadas no site da DGPC:

 

 

BOAS PRÁTICAS AGRÍCOLAS E AMBIENTAIS

Relevamos este tema sempre atual, que importa ter em conta como obrigação dos agricultores, pois a conversão da agricultura extensiva para intensiva e do regime de sequeiro para regadio, tem conduzido à alteração de práticas agrícolas com maior uso dos recursos e de fatores de produção com evidentes repercussões para o ambiente e para a saúde.

A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva S.A, coordenou e editou em parceria com a TREVO - Floresta, Agricultura e Ambiente, Lda, o Manual de Boas Práticas Agro-Ambientais, que deve ser encarado como uma ferramenta de apoio aos agricultores, contribuindo para a adoção de comportamentos ambientais mais corretos e sustentáveis nas seguintes áreas temáticas: água, solo, biodiversidade e resíduos.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.