1.Introdução
Tendo em vista o acesso à informação sobre a regularidade da situação contributiva e tributária dos promotores perante a Segurança Social (SS) e Autoridade Tributária (AT), para efeitos de pagamentos das medidas de investimento aos promotores, foi implementada uma validação na criação de Processos da Cadeia de Apuramento.
Essa validação, obrigou a alterações, quer no formulário do Pedido de Pagamento através do consentimento para acesso à consulta, quer na Cadeia de Apuramento para validação da de situação do beneficiário perante a SS e AT.
Esta nova validação foi implementada para todos os Pedidos de Pagamento (PP) e Controlos Administrativos (CAD) criados após a sua entrada em produção, tendo sido assegurado que para os PP e CADS submetidos antes da implementação desta funcionalidade, se mantém a submissão das declarações pelo beneficiário e posterior análise pelo técnico.
2. Condições de acesso à informação
De modo a possibilitar a obtenção da situação contributiva de um beneficiário, tanto na SS como na AT, o IFAP recorre ao procedimento JAV.JAVPK_VAL_DIV_EST, que encapsula as chamadas às referidas entidades, fornecendo uma aplicação de interface (ou API- Application Programming Interface) para obtenção da informação.
3. Alterações no Pedidos de Pagamento
Na formalização dos PP, o beneficiário assinala (Figura 1) o seu consentimento para a consulta da sua situação tributária e contributiva perante a Segurança Social (SS) e Autoridade Tributária (AT), respetivamente.
Caso, não conceda esse consentimento é impedida a submissão do formulário do pedido de pagamento.
Para os Pedidos de Pagamento (PP) formalizados e Controlos Administrativos (CAD) criados antes da implementação desta validação, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação das certidões de “Não dívida” no controlo documental do formulário.
Figura 1 - Alterações no separador Informações/Regras de preenchimento
4. Validações na Formalização do Pedido de Pagamento
No PP é validado que o Beneficiário tem NISS no IB e que o mesmo é válido. Caso, o Beneficiário não tenha NISS ou o NISS seja inválido, o beneficiário tem de criar uma versão atualizada do IB.
As validações implementadas no PP são:
- Se o Beneficiário não tiver NISS no IB e estiver isento da sua declaração, o PP pode ser submetido e na criação de processo apenas valida AT;
- Se o Beneficiário não tem NISS no IB e não está isento da sua declaração, o PP não pode ser submetido sem o NISS preenchido no IB;
- Se o Beneficiário não tem NISS no IB e a isenção de NISS não se aplica o PP não pode ser submetido sem o NISS preenchido no IB.
Caso o beneficiário não tenha o NISS no IB e não esteja isento de NISS ou não se aplique a isenção de NISS ou o NISS não seja válido, ao validar o PP é emitida uma mensagem de erro (Figura 2) a informar o beneficiário que tem de corrigir o IB:
Figura 2 – Erro de NISS
5. CAD
Para os Pedidos de Pagamento (PP) com consentimento concedido no formulário de pedido de pagamento, deixam de ser apresentados, no separador do controlo documental, os itens abaixo (Figura 3):
- 18 (Declaração da Segurança Social, comprovativa da situação regularizada do beneficiário perante aquela entidade ou comprovativo de que deu consentimento para a consulta no serviço Segurança Social Direta) e
- 19 (Declaração da Autoridade Tributária, comprovativa da situação regularizada do beneficiário perante aquela entidade ou comprovativo de que deu consentimento para a consulta nas declarações eletrónicas).
Para os CADS sobre PP anteriormente criados mantém-se a funcionalidade que está implementada.
Figura 3- Campos ocultados no formulário do Controlo Documental do Controlo Administrativo após a entrada em produção da consulta automática à AT/SS
6. Cadeia de Apuramento
Na cadeia de apuramento, antes do cálculo, é lançado um JOB que vai obter a informação junto da AT e SS através do webservice (WS) criada com a AMA.
Para os beneficiários cuja resposta é diferente de “Inexistência de Dívida” é gerada uma ocorrência de situação, parametrizada para suspender de apuramento, ou seja, após o cálculo e no momento do resumo, todos os beneficiários que possuam ocorrências ficam suspensos do resumo de apuramento.
Se a resposta da AT/SS for diferente de “Inexistência de Dívida”, a validação é efetuada repetidamente em cada apuramento.
Esta ocorrência pode ser justificada manualmente, sempre que seja comprovada que a situação perante a AT e SS está regularizada, por outra via, nomeadamente através da apresentação das respetivas declarações.
7. Respostas do webservice AMA
As respostas do WS podem ser as seguintes:
Código | Entidade | Descrição |
---|---|---|
0 | AT; SS | Inexistência de Dívidas |
1 | AT; SS | Existência de Dívidas |
2 | AT; SS | Inconclusivo |
10 | AT; SS | Espera Resposta da Entidade |
90 | AT; SS | NIF ou NISS Inválido |
Erro | ||
-1 | SS | Erro Indeterminado |
-2 | AT | NIF inválido |
-3 | SS | Inexistente |
-4 | SS | Inativo |
-5 | SS | Morada Estrangeira |
-6 | SS | Dados Confidenciais |
-7 | SS | Falecido |
-91 | AT | Erro no processamento |
outros | AT; SS | Outros erros no processamento |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.