ANIMAL DETERMINADO
Animal identificado através de controlos administrativos ou no local.
ANIMAL POTENCIALMENTE ELEGÍVEL
Um animal que, em princípio, pode satisfazer os critérios de elegibilidade para beneficiar da ajuda.
EXPLORAÇÃO
Conjunto das unidades utilizadas para actividades agrícolas e geridas por um agricultor situadas na RAM, que obedeça ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2015/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho;
MARCA AURICULAR
Marca auricular para identificação individual do bovino a que se referem o artigo 3.º, alínea a) e o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000;
NOVILHA
Qualquer fêmea da espécie bovina, a partir dos oito meses de idade que ainda não tenha parido, pertencente a uma raça de orientação “carne” ou resultante de um cruzamento com uma dessas raças, e que faça parte de uma manada destinada à criação de vitelos para produção de carne;
PERÍODO DE RETENÇÃO
O período durante o qual um animal potencialmente elegível tem de ser mantido na exploração;
SNIRA
O sistema nacional de informação e registo animal, consoante o caso, o sistema de identificação e registo de bovinos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho e/ou o sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º21/2004 do Conselho nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho e respectivas alterações.
VACA ALEITANTE
Qualquer fêmea de espécie bovina pertencente a uma raça de orientação “carne”, ou resultante de um cruzamento com uma dessas raças, e que faça parte de uma manada destinada à criação de vitelos para produção de carne que já tenha parido pelo menos uma vez nos últimos 18 meses, o que pressupõe a alimentação dos vitelos com base no leite materno.
Não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.