Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Protocoladas para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Pedido de Ajudas
1. No caso de se tratar do primeiro pedido ao presente regime de apoio, é apresentado através do preenchimento de formulário específico, pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Intenção de candidatura.
2. Nos demais casos, no âmbito do Pedido Único de Ajudas (PU) do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento.
Calendário
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas
De acordo com calendário do Pedido Único do ano a que respeita o pagamento, a publicar no Portal do IFAP.
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.