BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do presente regime de ajuda, os produtores que possuam na sua exploração um efectivo elegível e que mantenham os animais na sua posse durante o período de retenção.
ELEGIBILIDADE
São elegíveis para efeitos de concessão da presente ajuda as vacas aleitantes que reúnam as seguintes condições:
- Tenham parido nos últimos 18 meses.
- Estejam identificadas e registadas no SNIRA.
- Sejam de raça de vocação “carne” ou resultantes de um cruzamento com uma dessas raças e que faça parte de uma manada destinada à criação de vitelos para produção de carne.
- Não pertençam a uma das raças bovinas abaixo indicadas, mesmo que tenham sido cobertas ou inseminadas por touros de raças produtores de carne.
- Sejam detidas na exploração durante o período de retenção de quatro meses consecutivos, compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de maio do ano para o qual o pedido de ajuda é válido.
São elegíveis as novilhas, num máximo de 20% dos animais elegíveis ao prémio com excepção das explorações com efectivos entre 2 e 5 animais elegíveis que que apenas um dos animais pode ser novilha.
Qualquer modificação nos locais para retenção dos animais deverá ser comunicado ao SNIRA.
RAÇAS NÃO ELEGÍVEIS A PRÉMIO
As vacas e as novilhas de raças leiteiras não serão elegíveis para o prémio por vaca em aleitamento, mesmo que tenham sido cobertas ou inseminadas por touros de raças produtoras de carne.
A lista de raças leiteiras não elegíveis para prémio é a seguinte:
- Angler Rotvieh (Angeln), Red Dansk Maelkerace (RMD);
- Ayreshire;
- Armoricaine;
- Bretonne Pie Noire;
- Fries-Hollandsd (FH), Française Frisonne Pie Noire (FFPN), Friesian-Holstein, Holstein, Black and White Friesian, Red and White Friesian, Frisona Española, Frisona Italiana, Zwartbonten van Belgie/Pie Noire de Belgique, Sortbroget Dansk Maelkerace (SDM), Deutsche Schwarzbunte; Schwarzbunte Milchrasse (SMR).
- Groninger Blaarkop;
- Guernsey;
- Jarmelista;
- Jersey;
- Malkeborthorn;
- Reggiana;
- Valdostana Nera;
- Itasuomenkarja;
- Lansisuomenkarja;
- Pohjoissuomenkarja.
- Ramo Grande;
- Simmental-Fleckvieh.
Não serão elegíveis para prémio, todos os animais de raça "outras".
REGIME DE AJUDA
A ajuda é paga ao produtor, num montante de 300 € por fêmea elegível.
Caso se verifique que o montante resultante da soma dos pedidos de ajuda é superior ao limite financeiro fixado anualmente para esta subação será aplicada uma redução proporcional a todos os pedidos de ajuda desta subção.
PAGAMENTOS
O pagamento da ajuda é efetuado, anualmente, pelo IFAP, após conclusão dos controlos.
APLICAÇÃO DA DISCIPLINA FINANCEIRA
De acordo com o princípio da Disciplina Financeira referido no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116, de 2 de dezembro, os montantes dos pagamentos diretos, superiores a 2000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil correspondente, serão deduzidos da taxa de ajustamento independentemente da data em que são efetuados aos agricultores. Não se aplica para o ano de 2024.
PENALIZAÇÕES
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, são aplicadas as disposições estabelecidas na secção 4, capitulo IV, do título II do Regulamento Delegado (EU) n.º 640/2014 da Comissão de 11 de março.
Os animais potencialmente elegíveis em relação aos quais se verifiquem que não estão correctamente identificados ou registados no SNIRA, são contabilizados como animais objeto de pedido de ajuda em relação aos quais foram detetados casos de incumprimento, aplicando-se as reduções e exclusões previstas no art.º 31.º do Reg. Delegado (EU) n.º 640/2014.
A apresentação do pedido de ajuda após a data fixada determina uma redução de 1% por dia útil do montante a que o beneficiário da ajuda teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente, exceto nos casos de força maior e de circunstâncias excecionais.
Se o atraso na apresentação do pedido de ajuda for superior a 25 dias o pedido não é admissível
CONDICIONALIDADE
É um sistema que está integrado nas normas básicas da PAC e envolve obrigações em matéria de ambiente, alterações climáticas, boas condições agrícolas e ambientais das terras, saúde pública, saúde animal, fitossanidade e bem-estar dos animais.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.