Pagamentos > Pagamentos Efetuados - Madeira 2024

Updated on 2025/04/01

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CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS EFETUADOS DAS AJUDAS DO PEDIDO ÚNICO
MADEIRA - Campanha 2024
AJUDA Tipo de pagamento Data de Pagamento Montantes (mil euros) Nº. Beneficiários Pagos
ANO 2024
NOVEMBRO
PEPAC - F.6.1 Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Madeira Adiantamento 85% 26 novembro 5 734 12 020
PEPAC - F.6.2 Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Porto Santo Adiantamento 85% 26 novembro 168 101
PEPAC - F.7.1 Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da Água Adiantamento 85% 26 novembro 49 5
PEPAC - F.8.1 Apoio ao Regime de Produção Integrada Adiantamento 85% 26 novembro 2 ≤ 3
PEPAC - F.8.2 Manutenção de Muros de Suporte de Terras Adiantamento 85% 26 novembro 242 814
PEPAC - F.8.3 Apoio ao Modo de Produção Biológico Adiantamento 85% 26 novembro 141 136
PEPAC - F.8.4 Preservação de Pomares de Frutos Frescos e Vinhas Tradicionais Adiantamento 85% 26 novembro 30 59
PEPAC - F.8.5 Controlo de Espécies Invasoras Adiantamento 85% 26 novembro 6 18
PEPAC - F.8.6 Manutenção de Muros de Pedra de Croché em Porto Santo Adiantamento 85% 26 novembro 7 26
PEPAC - F.8.7 Manutenção dos Bardos em Urze Adiantamento 85% 26 novembro 2 5
POSEI - M1 Apoio Base aos Agricultores Madeirenses Adiantamento 70% 25 novembro 3 129 12 144
POSEI - M2.1.1 Fileira da Cana de Açúcar - Transformação 1ª Prestação 95% 25 novembro 1 453 5
DEZEMBRO
POSEI - M1 Apoio Base aos Agricultores Madeirenses 1ª Prestação 95% 23 dezembro 1 049 11 411
TOTAL ANO 2024     12 013  
ANO 2025
JANEIRO
POSEI - M2.3.5 Fileira da Carne - Ajuda à Vaca Aleitante 1ª Prestação 95% 24 janeiro 47 192
POSEI - M2.3.6 Fileira da Carne - Ajuda aos Ovinos e Caprinos 1ª Prestação 95% 24 janeiro 19 31
FEVEREIRO
PEPAC - F.6.1 Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Madeira Saldo 25 fevereiro 980 11 283
PEPAC - F.6.2 Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Porto Santo Saldo 25 fevereiro 29 97
PEPAC - F.7.1 Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da Água Saldo 25 fevereiro 8 4
PEPAC - F.8.1 Apoio ao Regime de Produção Integrada Saldo 25 fevereiro 0,01 ≤ 3
PEPAC - F.8.2 Manutenção de Muros de Suporte de Terras Saldo 25 fevereiro 33 660
PEPAC - F.8.3 Apoio ao Modo de Produção Biológico Saldo 25 fevereiro 17 119
PEPAC - F.8.4 Preservação de Pomares de Frutos Frescos e Vinhas Tradicionais Saldo 25 fevereiro 8 56
PEPAC - F.8.5 Controlo de Espécies Invasoras Saldo 25 fevereiro 0,9 14
PEPAC - F.8.6 Manutenção de Muros de Pedra de Croché em Porto Santo Saldo 25 fevereiro 0,8 18
PEPAC - F.8.8 Compromissos Silvoambientais e Climáticos 100% 25 fevereiro 471 18
PRODERAM 2020 - Submedida 8.1. Apoio aos Custos de Florestação/Criação de Zonas Arborizadas 100% 25 fevereiro 28 ≤ 3
POSEI - M2.5 Fileira da Banana 1ª Prestação 95% 25 fevereiro 5 818 2 571
MARÇO
PEPAC - F.6.1 Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Madeira Saldo 25 março 37 567
PEPAC - F.6.2 Apoio a Zonas com Condicionantes Naturais ou Específicas - Porto Santo Saldo 25 março 1 4
PEPAC - F.7.1 Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da Água Saldo 25 março 0,7 ≤ 3
PEPAC - F.8.1 Apoio ao Regime de Produção Integrada Saldo 25 março 0,03 ≤ 3
PEPAC - F.8.2 Manutenção de Muros de Suporte de Terras Saldo 25 março 2 45
PEPAC - F.8.3 Apoio ao Modo de Produção Biológico Saldo 25 março 4 ≤ 3
PEPAC - F.8.5 Controlo de Espécies Invasoras Saldo 25 março 0,1 ≤ 3
PEPAC - F.8.6 Manutenção de Muros de Pedra de Croché em Porto Santo Saldo 25 março 0,1 4
PEPAC F.8.7 Manutenção dos bardos em urze Saldo 25 março 0,1 ≤ 3
TOTAL ANO 2025     7 504  
MONTANTE TOTAL REALIZADO     19 517  

Nota:
Em caso de dúvida ou divergência quanto ao valor do pagamento efetuado pelo IFAP, ou à(s) redução(ões) ou exclusão(ões) aplicada(s) ao(s) pedido(s) de pagamento nos termos da regulamentação comunitária e legislação nacional aplicável, o beneficiário pode, querendo, informar o Conselho Diretivo do IFAP por escrito sobre o que se lhe oferecer, no prazo máximo de quinze (15) dias úteis, contados da data do pagamento, sem prejuízo do recurso aos meios de impugnação contenciosa legalmente previstos.

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