Sistema de Reduções e Penalizações
REDUÇÕES E PENALIZAÇÕES
Regime Sancionatório
- Sanção de uma vez e meia da diferença em vez do dobro da diferença;
- Redução da sanção para metade abaixo dos 10% (cartão amarelo);
- Devolução da redução da sanção se existir sobredeclaração no ano seguinte;
- Não pagamento e sanção acima de 66% de penalização (em vez de 20 e 50% respetivamente);
Reduções e exclusões – Superfícies (exceto Greening)

Redução de 1,5 (cartão amarelo)
Reduções e exclusões – restantes ajudas (exceto Greening)
Reduções e exclusões - Animais
Nos pedidos de ajuda animais, a base de cálculo para aplicação de penalizações resultantes dos controlos administrativos e físicos, é determinada pela diferença entre o número de animais declarados e o número de animais verificados por cada setor.
Sempre que forem constatadas diferenças entre o número de animais declarados e o número de animais verificados, as sanções serão calculadas com base na fórmula:
Onde:
- N- a percentagem de penalização a aplicar sobre o montante a receber;
- D - o número de animais declarados pelo produtor;
- V - o número de animais verificados nos controlos administrativos e físicos
Entrega atrasada do Pedido Único
A entrega dos pedidos de ajuda fora do prazo estabelecido conduz a uma redução do montante da ajuda em 1% por cada dia útil de atraso até ao limite de vinte e cinco dias corridos. A partir do vigésimo quinto dia o pedido não é admissível não dando origem pagamento.
Reduções dos pagamentos diretos
Disciplina Financeira
De acordo com o artigo 26º do Reg (UE)n.º 1306/2013, é aplicada uma taxa de "Disciplina Financeira" sempre que as previsões relativas ao financiamento das despesas relacionadas com o mercado e com os pagamentos diretos apontem para a superação dos limites máximos anuais aplicáveis.
Nesse caso, a taxa referente à Disciplina Financeira só é aplicável aos pagamentos diretos superiores a 2000 eur a conceder a agricultores no ano civil correspondente, de acordo com o artigo 8º do Reg (UE)n.º 1307/2013.
Não declaração da Superfície Total da Exploração Agrícola
De acordo com o estipulado no Portaria n.º 87/2017, aos agricultores que não declarem a totalidade da superfície da exploração no pedido único de ajudas (PU 2017), é aplicada uma redução do montante total dos pagamentos diretos.
Esta redução aplica-se quando a superfície não declarada exceder os 3% da superfície declarada e determina-se nos termos da seguinte tabela:
% de superficie da exploração não declarada no PU 2017 | % de redução a aplicar |
---|---|
> 3 a <= 5 | 0,5 |
> 5 a <= 10 | 1 |
> 10 a <= 20 | 2 |
> 20 | 3 |
Não cumprimento das regras no âmbito da Condicionalidade
Consulte a Metodologia de Cálculo da Taxa.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.