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Atualizado a 2026/10/27

1. REGRAS GERAIS

O detentor que pretenda movimentar bovinos entre explorações ou outros estabelecimentos deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os bovinos acompanhados de Guia de Circulação (GC) emitida on-line pelo SNIRA, na plataforma iDigital.

A movimentação de bovinos é efetuada por recurso a Guias de Circulação emitidas on-line.

A movimentação e a emissão da Guias de Circulação (GC) para acompanhamento dos bovinos destinados a reprodução ou a produção, é condicionada pelas condições sanitárias da região, ou do efetivo do estabelecimento de origem ou de destino, bem como do animal em questão.

A deslocação de bovinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efetuar-se com Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem

 

2. EMISSÃO DE GUIAS DE CIRCULAÇÃO

A emissão de guias poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em “O Meu Processo”, nas Organizações de Agricultores Protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Oficiais Regionais.

A movimentação de animais acompanhados por Guias de Circulação não emitidas on-line pela Base de Dados SNIRA (BD SNIRA) constitui um movimento irregular, passível de contra-ordenação tipificada no Artigo 24º do Decreto-Lei nº 142/2006 (versão consolidada).

 

3. INTERVENIENTES

A movimentação de bovinos pressupõe sempre três intervenientes:

  • Detentor de origem: que emite a Guia de Circulação que acompanha os animais até ao destino;
  • Detentor de destino: que confirma a receção dos animais constantes da Guia de Circulação;
  • Transportador(es) (nos casos aplicáveis): é(são) identificado(s) na Guia de Circulação através do nome, NIF/NIPC, dados do veículo, duração e trajeto do transporte.

Só após a comunicação por ambos os detentires é que o movimento é registado na BD SNIRA, ficando os animais disponíveis para o detentor de destino.

 

4. FINALIDADES DAS GUIAS

Existem várias finalidades para as guias de circulação:

  • Guia de Circulação para abate imediato;
  • Guia de Circulação para exploração em vida (explorações, centros de agrupamento, outros);
  • Guias Sanitárias de Circulação (emissão exclusiva pelos Serviços Veterinários Oficiais).

 

5. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS A REGISTAR NAS GUIAS DE CIRCULAÇÃO

A movimentação de bovinos realiza-se sempre com indicação das suas identificações individuais.

 

6. CLASSIFICAÇÃO SANITÁRIA

A emissão de Guia de Circulação está condicionada à Classificação Sanitária ou Estatuto da exploração, verificada on-line, através de ligação à base de dados PISA (Programa Informático de Saúde Animal), da responsabilidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

 

7. TESTES DE PRÉ-MOVIMENTAÇÃO

Quando aplicável, a verificação da existência de testes de pré-movimentação será realizada on-line, através de ligação à base de dados PISA da DGAV.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.