Parcela de Referência
Área delimitada geograficamente com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, com base no conceito de “Bloco do Agricultor” decorrente das orientações da Comissão Europeia.
Parcela de referência» constitui a porção contínua de terreno homogéneo com limites estáveis agronómica e geograficamente, com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), explorada apenas por um beneficiário e classificada em função da sua categoria de ocupação do solo como superfície agrícola, superfície florestal, ou outras superfícies e, dentro da categoria superfície agrícola, classificada em função da classe de ocupação de solo como culturas temporárias, culturas permanentes e prados ou pastagens permanentes.
Trata-se de um procedimento automático que é executado em fecho de processo de atendimento ou após a atualização da informação da exploração.
Regras de Delimitação
- Sempre que disponível, a informação de natureza cadastral prevalece sobre a delimitação declarativa efetuada sobre um ortofotomapa. Caso não estejam disponíveis os limites cadastrais, então, os limites devem ser traçados sobre os limites físicos visíveis no último ortofotomapa disponibilizado no SIP, sempre que existam (ex: vias, sebes, taludes, linhas de água ou o limite entre duas ocupações de solo distintas).
- Os limites de freguesia obrigam à divisão da parcela. Uma parcela só pode estar inserida numa freguesia;
- A dimensão mínima de uma parcela é 100 m² no Continente (à exceção das áreas sociais (SAS-AS) na extremidade da parcela que devem ser promovidas a parcela a partir dos 50 m²), 50 m² nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Uma parcela pode agregar ou desagregar artigos matriciais e/ou prédios rústicos. Um prédio pode corresponder a mais de uma parcela (em função das ocupações de solo presentes no terreno e do conceito de parcela de referência adotado);
- O traçado dos limites da parcela está relacionado com as ocupações de solo existentes no terreno.
- Em regra, uma parcela atravessada por uma via corresponde a duas parcelas de referência distintas.
Subparcela
Corresponde à porção contínua de terreno homogéneo com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores ou coincidentes com a parcela de referência.
Regras de Delimitação
- Toda a superfície de terreno da parcela de referência tem que estar preenchida com subparcelas de ocupação do solo;
- Devem ser delimitadas tantas subparcelas quantas as ocupações do solo existentes na parcela, podendo coexistir mais do que uma subparcela com a mesma ocupação de solo; As folhas agrícolas com limites estáveis devem ser delimitadas ainda que apresentem a mesma ocupação de solo;
- Em regra, as ocupações de solo com estrutura linear (ex: zonas de proteção, linhas de água, etc.), devem ser delimitadas quando apresentem uma largura superior a 2 m. Excetuam-se as linhas de vinha isoladas e vias para as quais se deve ter em consideração as respetivas regras de delimitação;
- As ocupações de solo com estrutura poligonal (ex: pastagem permanente, pomares, horta, etc), devem ser delimitadas quando apresentem uma área superior a 100 m² no Continente e 50 m² nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Constituem uma exceção à regra as seguintes situações:
- i. Áreas sociais (SAS-AS) e das vias (VIAS-AS) que não têm área mínima de representação, assim como as classes improdutivos (IMP-AI) e massas de água (MAG-ON) da categoria Outras Superfícies;
- ii. A vinha (VIN-VN) deve ser delimitada quando apresente uma área superior a 50 m².”
- Nas parcelas com elementos lineares (ex: estradas, rios, ribeiras ou outras superfícies) devem ser tidas em conta as regras de delimitação de subparcelas a estas associadas, dependendo da sua largura e da ocupação do solo da parcela de referência;
- Alguns elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da parcela são tratados como ocupações do solo, incluídos na Categoria Elementos Lineares e da Paisagem, e devem ser delimitados enquanto subparcelas, outros por não terem representatividade pelas regras de delimitação do SIP, devem ser apenas digitalizados no Layer ELP no SIP.”
Ocupação de solo ou ocupação cultural
Valor associado à subparcela cultural representando o tipo de revestimento existente na parcela de referência aquando da sua identificação/atualização com base no ortofotomapa ou visita de campo mais recente.
Categoria | Classe de ocupação do solo | Sigla |
---|---|---|
1. Superficie Agrícola | 1.1. Cultura Temporária | CTP-CA |
1.2 Talhadia de Curta Duração | TCR-FL | |
1.3. Pastagem Permanente | PPE-PP | |
1.4. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Quercíneas | PPE-QU | |
1.5. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Pinheiro Manso ou Castanheiro | PPE-PM | |
1.6. Pastagem Permanente em Sob Coberto de olival | PPE-OL | |
1.7. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Misto | PPE-MX | |
1.8. Pastagem Permanente Arbustiva | PPE-AR | |
1.9. Pastagem Permanente Prática Local | PPE-PL | |
1.10. Cultura Frutícola | POM-PM | |
1.11. Vinha | VIN-VN | |
1.12. Olival | OLI- OL | |
1.13. Misto de Culturas Permanentes | MXP-MX | |
1.14. Outras Culturas Permanentes | OUT-PE | |
1.15. Sobreiros destinados à produção de cortiça | SOB-CO | |
1.16 Cabeceiras de Culturas Permanentese e Áreas Envolventes | CAB-CP | |
1.17. Culturas Protegidas | CPR-OA | |
1.18. Pequenos Frutos | PEQ-FR | |
1.19 Viveiros | VIV-AG | |
2. Superfície Florestal | 2.1. Espaço Florestal Arborizado | FFL-FL |
2.2. Superfície com Vegetação Arbustiva | SAR-FL | |
2.3. Aceiro Florestal | ACE-ON | |
2.4. Zonas de Proteção/Conservação | ZPC-ON | |
3. Outras Superfícies | 3.1. Área Social | SAS-AS |
3.2. Vias | VIA-AS | |
3.3. Improdutivo | IMP-AI | |
3.4. Massas de Água | MAG-ON | |
3.5. Zonas Húmidas ou Turfeiras | ZHT-ON | |
3.6. Outras Superfícies | OUT-ON | |
3.7. Ocupação por Classificar | OPC-ON | |
3.8. Superfícies em Produção não elegíveis | SPR_ON | |
3.9. Superfície com árvores, culturas permanentes ou outras intervenções na parcela que não é possível classificar | ARV-EC | |
3.10. Cultura Permanente a evidenciar | CPE-AG | |
3.11. Orizicultura | ORI-ON | |
3.12.Talude | TLD-ON | |
3.13 Património Cultural | PCA-ON | |
3.14 Muros de Pedra Posta | MUR-ON | |
4. Elementos Lineares e da Paisagem | 4.1. ELP Bosquete | FBQ-EP |
4.2. ELP Galerias Ripícolas | GRP-EP | |
4.3. ELP Linha de Água | LAG-EL | |
4.4. ELP Orizicultura | ORI-EL | |
4.5. ELP Sebes | SEB-EL | |
4.6.ELP Talude | TLD-EL | |
4.7. EPL Património Cultural e Arqueológico |
PCA-EP | |
4.8. EPL Muro de Pedra Posta de suporte a socalcos e outros | MUR-EL | |
4.9. EPL Lagoas e Cahrcas sem revestimento | CHL-EP | |
4.10. EPL Vala de drenagem/rega sem revestimento | VAL-EL |
LAYER ELP
O Layer ELP foi criado no SIP com o objetivo de poderem ser representados os elementos (ELP e outros) que não tendo representação enquanto subparcela no SIP, têm que ser representados enquanto elementos lineares e da paisagem (ELP), superfícies de interesse ecológico ou ambiental (SIEA), e outros elementos indispensáveis a determinadas intervenções, assim como validar o comprimento de alguns ELP representados enquanto subparcela.
Os elementos disponíveis a representar neste layer são:
Tipo de Elemento | Validação no Layer ELP |
---|---|
Galeria ripícola | Linha “Galeria ripícola” Validação do comprimento superior a 25 m para ser ELP (ver classe 4.2 no quadro 4.1). |
Vala de drenagem/rega orizicultura | Linha “Vala drenagem/rega orizicultura” Validação do comprimento superior a 25 m para ser ELP (ver classe 4.4 no quadro 4.1). |
Marachas e Cômoros | Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA. (ver classe 4.4 no quadro 4.1). |
Sebe | Linha “Sebe” se largura < 2m (ELP) (ver classes 2.5 e 4.5 no quadro 4.1) Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA. |
Muros com atributo “socalco” | Linha “muros socalco” se largura < 2m (ver classe 4.8 no quadro 4.1). Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA. |
Muros com atributo “outros muros 2-6m largura” | Linha “outros muros 2-6m largura” se largura < 2m (ver classe 4.8 no quadro 4.1). Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA. |
Vala de drenagem/rega sem revestimento 2-8 m largura | Linha Vala de drenagem/rega sem revestimento se largura < 2m (ver classe 4.10 no quadro 4.1). Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA. |
Árvores em linha | Linha “árvores em linha”. (ver classe 2.5 no quadro 4.1 e glossário). |
Bardos de Urze - Madeira | Linha “Bardos de Urze” |
Curraletas ou currais de vinha - Açores | Linha “Curraletas ou currais de vinha” |
Árvore isolada | Ponto “Árvore isolada” (ver glossário) |
Ninhos e caixas de abrigo | Ponto “Ninhos e caixas de abrigo” |
Ninhos águia-caçadeira | Ponto “Ninhos águia-caçadeira” |
Comedouros | Ponto “Comedouros” |
Contadores | Ponto “Contadores” |
O ELP arvoredo de interesse público é representado num Layer próprio com informação proveniente do ICNF.
Parcela Ativa
Uma parcela ativa é uma parcela de referência que apresenta condições que permitem a submissão do Pedido Único. Tem que cumprir os seguintes requisitos:
- Todas as subparcelas encontram-se revistas;
- Tenha sido executada a Parcela de Referência;
- Caso exista alguma subparcela com ocupação de solo de pastagem permanente em sob coberto, o tipo de grau de cobertura tem que estar preenchido.
Regras da Parcela Ativa para o Pedido Único 2024.
Máxima Área Elegível
A Máxima Área Elegível da parcela está dependente das ocupações de solo e de condições de elegibilidade que a parcela apresenta, conforme o quadro seguinte:
Categoria | Classes de ocupação do solo |
Condição de elegibilidade (percentagem da área da Subparcela) |
Máxima Área Elegível em Parcela 1º Pilar 2º Pilar |
Máxima Área Elegível (MAE) em Baldio 1º Pilar 2º Pilar |
|||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Superfície Agrícola |
CTP-CA | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 10% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | 100% | 100% | |
Vegetação arbustiva dispersa > 10% → classificar com ocupação de solo dominante | 0% | 100% | 50% | 100% | |||
PPE-PP | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo |
|
100% | 50% | 100% | |||
PPE-QU | Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | 100% | 100% | ||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo | 0% | 100% | 0% | 0% | |||
PPE-PM PPE-OL PPE-MX |
Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | Grau de Cobertura ≤ 10% | 100% | 100% | 100% | 100% | |
10% < Grau de Cobertura ≤ 50% | 90% | 100% | 90% | 100% | |||
50% < Grau de Cobertura ≤ 75% | 70% | 100% | 70% | 100% | |||
Grau de Cobertura > 75% | 0% | 100% | 0% | 0% | |||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo | 0% | 100% | 0% | 0% | |||
PPE-AR | Vegetação arbustiva dispersa > 50% | 0% | 100% | N/A | N/A | ||
PPE-PL | Vegetação arbustiva dispersa > 50% | N/A | N/A | 50% | 100% | ||
SAR-FL | Vegetação arbustiva dispersa > 50% sem condições para pastoreio | 0% | 100% | 0% | 0% | ||
TCR-FL Culturas Permanentes |
Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante | 100% | 100% | 0% | 0% | ||
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo | 0% | 0% | 0% | 0% | |||
Superfície Florestal | Todas as classes | Sem condição | 0% | 100% | 0% | 0% | |
Outras Superfícies | Todas as classes | Sem condição | 0% | 0% | 0% | 0% | |
Elementos Lineares e da Paisagem | Todas as classes | Sem condição | 100% | 100% | 0% | 0% | |
Nota: A elegibilidade final dos prados e pastagens permanentes resulta da multiplicação do grau de elegibilidade relativo ao grau de cobertura pelo grau de elegibilidade do sob coberto. Se desta multiplicação resultar uma elegibilidade inferior a 50%, a elegibilidade final será 0%.
IQFP - ÍNdice de Qualificação Fisiográfica da parcela
O IQFP fornece informação sobre o risco de erosão do solo existente nas parcelas, ou seja, é um indicador que traduz a relação entre a morfologia da parcela e o seu risco de erosão. O cálculo deste índice é efetuado com base num algoritmo específico para o efeito e tendo em conta fatores como o declive, o coberto vegetal e o tipo de solo.
O seu valor varia de 1 a 5 (do menor para o maior declive) para cada parcela e quanto maior for este valor, maior é o risco de perda de solo devido à erosão. Existe ainda o valor 0 que é atribuído quando o índice não é calculável devido à forma ou às dimensões da parcela. É necessário que 40 % da parcela contenha determinado índice para que esse valor seja atribuído de acordo com a seguinte tabela:
Declive | IQFP |
---|---|
0% - 10% | 1 |
10% - 15% | 2 |
15% - 25% | 3 |
25% - 45% | 4 |
≥ 45% | 5 |
Não determinado | 0 |
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.