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Atualizado a 2024/09/23

Parcela de Referência

Área delimitada geograficamente com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, com base no conceito de “Bloco do Agricultor” decorrente das orientações da Comissão Europeia.

Parcela de referência» constitui a porção contínua de terreno homogéneo com limites estáveis agronómica e geograficamente, com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), explorada apenas por um beneficiário e classificada em função da sua categoria de ocupação do solo como superfície agrícola, superfície florestal, ou outras superfícies e, dentro da categoria superfície agrícola, classificada em função da classe de ocupação de solo como culturas temporárias, culturas permanentes e prados ou pastagens permanentes.

Trata-se de um procedimento automático que é executado em fecho de processo de atendimento ou após a atualização da informação da exploração.

 

Regras de Delimitação

  1. Sempre que disponível, a informação de natureza cadastral prevalece sobre a delimitação declarativa efetuada sobre um ortofotomapa. Caso não estejam disponíveis os limites cadastrais, então, os limites devem ser traçados sobre os limites físicos visíveis no último ortofotomapa disponibilizado no SIP, sempre que existam (ex: vias, sebes, taludes, linhas de água ou o limite entre duas ocupações de solo distintas).
  2. Os limites de freguesia obrigam à divisão da parcela. Uma parcela só pode estar inserida numa freguesia;
  3. A dimensão mínima de uma parcela é 100 m² no Continente (à exceção das áreas sociais (SAS-AS) na extremidade da parcela que devem ser promovidas a parcela a partir dos 50 m²), 50 m² nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  4. Uma parcela pode agregar ou desagregar artigos matriciais e/ou prédios rústicos. Um prédio pode corresponder a mais de uma parcela (em função das ocupações de solo presentes no terreno e do conceito de parcela de referência adotado);
  5. O traçado dos limites da parcela está relacionado com as ocupações de solo existentes no terreno.
  6. Em regra, uma parcela atravessada por uma via corresponde a duas parcelas de referência distintas. 

 

Subparcela

Corresponde à porção contínua de terreno homogéneo com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores ou coincidentes com a parcela de referência.

 

Regras de Delimitação

  1. Toda a superfície de terreno da parcela de referência tem que estar preenchida com subparcelas de ocupação do solo;
  2. Devem ser delimitadas tantas subparcelas quantas as ocupações do solo existentes na parcela, podendo coexistir mais do que uma subparcela com a mesma ocupação de solo; As folhas agrícolas com limites estáveis devem ser delimitadas ainda que apresentem a mesma ocupação de solo;
  3. Em regra, as ocupações de solo com estrutura linear (ex: zonas de proteção, linhas de água, etc.), devem ser delimitadas quando apresentem uma largura superior a 2 m. Excetuam-se as linhas de vinha isoladas e vias para as quais se deve ter em consideração as respetivas regras de delimitação;
  4. As ocupações de solo com estrutura poligonal (ex: pastagem permanente, pomares, horta, etc), devem ser delimitadas quando apresentem uma área superior a 100 m² no Continente e 50 m² nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Constituem uma exceção à regra as seguintes situações:
    1. i. Áreas sociais (SAS-AS) e das vias (VIAS-AS) que não têm área mínima de representação, assim como as classes improdutivos (IMP-AI) e massas de água (MAG-ON) da categoria Outras Superfícies;
    2. ii. A vinha (VIN-VN) deve ser delimitada quando apresente uma área superior a 50 m².”
  5. Nas parcelas com elementos lineares (ex: estradas, rios, ribeiras ou outras superfícies) devem ser tidas em conta as regras de delimitação de subparcelas a estas associadas, dependendo da sua largura e da ocupação do solo da parcela de referência;
  6. Alguns elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da parcela são tratados como ocupações do solo, incluídos na Categoria Elementos Lineares e da Paisagem, e devem ser delimitados enquanto subparcelas, outros por não terem representatividade pelas regras de delimitação do SIP, devem ser apenas digitalizados no Layer ELP no SIP.”

 

Ocupação de solo ou ocupação cultural

Valor associado à subparcela cultural representando o tipo de revestimento existente na parcela de referência aquando da sua identificação/atualização com base no ortofotomapa ou visita de campo mais recente.

Categoria Classe de ocupação do solo Sigla
1. Superficie Agrícola 1.1. Cultura Temporária CTP-CA
1.2  Talhadia de Curta Duração TCR-FL
1.3. Pastagem Permanente  PPE-PP
1.4. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Quercíneas PPE-QU
1.5. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Pinheiro Manso ou Castanheiro PPE-PM
1.6. Pastagem Permanente em Sob Coberto de olival PPE-OL
1.7. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Misto PPE-MX
1.8. Pastagem Permanente Arbustiva PPE-AR
1.9. Pastagem Permanente Prática Local PPE-PL
1.10. Cultura Frutícola POM-PM
1.11. Vinha VIN-VN
1.12. Olival OLI- OL
1.13. Misto de Culturas Permanentes MXP-MX  
1.14. Outras Culturas Permanentes OUT-PE
1.15. Sobreiros destinados à produção de cortiça SOB-CO
1.16 Cabeceiras de Culturas Permanentese e Áreas Envolventes CAB-CP
1.17. Culturas Protegidas CPR-OA
1.18. Pequenos Frutos PEQ-FR
1.19 Viveiros VIV-AG
  2. Superfície Florestal 2.1. Espaço Florestal Arborizado FFL-FL
2.2. Superfície com Vegetação Arbustiva SAR-FL
2.3. Aceiro Florestal ACE-ON
2.4. Zonas de Proteção/Conservação ZPC-ON
  3. Outras Superfícies 3.1. Área Social SAS-AS
3.2. Vias VIA-AS
3.3. Improdutivo IMP-AI
3.4. Massas de Água MAG-ON
3.5. Zonas Húmidas ou Turfeiras ZHT-ON
3.6. Outras Superfícies OUT-ON
3.7. Ocupação por Classificar OPC-ON
3.8. Superfícies em Produção não elegíveis SPR_ON
3.9. Superfície com árvores, culturas permanentes ou outras intervenções na parcela que não é possível classificar ARV-EC
3.10. Cultura Permanente a evidenciar CPE-AG
3.11. Orizicultura ORI-ON
3.12.Talude TLD-ON
3.13 Património Cultural PCA-ON
3.14 Muros de Pedra Posta MUR-ON
4. Elementos Lineares e da Paisagem 4.1. ELP Bosquete FBQ-EP
4.2. ELP Galerias Ripícolas GRP-EP
4.3. ELP Linha de Água LAG-EL
4.4. ELP Orizicultura ORI-EL
4.5. ELP Sebes SEB-EL
4.6.ELP Talude TLD-EL

4.7. EPL Património Cultural e Arqueológico

PCA-EP
4.8. EPL Muro de Pedra Posta de suporte a socalcos e outros MUR-EL
4.9. EPL Lagoas e Cahrcas sem revestimento CHL-EP
4.10. EPL Vala de drenagem/rega sem revestimento VAL-EL

 

LAYER ELP

O Layer ELP foi criado no SIP com o objetivo de poderem ser representados os elementos (ELP e outros) que não tendo representação enquanto subparcela no SIP, têm que ser representados enquanto elementos lineares e da paisagem (ELP), superfícies de interesse ecológico ou ambiental (SIEA), e outros elementos indispensáveis a determinadas intervenções, assim como validar o comprimento de alguns ELP representados enquanto subparcela.

Os elementos disponíveis a representar neste layer são:

 

Tipo de Elemento Validação no Layer ELP
Galeria ripícola Linha “Galeria ripícola” Validação do comprimento superior a 25 m para ser ELP (ver classe 4.2 no quadro 4.1).
Vala de drenagem/rega orizicultura Linha “Vala drenagem/rega orizicultura” Validação do comprimento superior a 25 m para ser ELP (ver classe 4.4 no quadro 4.1).
Marachas e Cômoros Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA. (ver classe 4.4 no quadro 4.1).
Sebe Linha “Sebe” se largura < 2m (ELP) (ver classes 2.5 e 4.5 no quadro 4.1) Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA.
Muros com atributo “socalco” Linha “muros socalco” se largura < 2m (ver classe 4.8 no quadro 4.1). Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA.
Muros com atributo “outros muros 2-6m largura” Linha “outros muros 2-6m largura” se largura < 2m (ver classe 4.8 no quadro 4.1). Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA.
Vala de drenagem/rega sem revestimento 2-8 m largura Linha Vala de drenagem/rega sem revestimento se largura < 2m (ver classe 4.10 no quadro 4.1). Validação do comprimento superior a 25 m para ser SIEA.
Árvores em linha Linha “árvores em linha”. (ver classe 2.5 no quadro 4.1 e glossário).
Bardos de Urze - Madeira Linha “Bardos de Urze”
Curraletas ou currais de vinha - Açores Linha “Curraletas ou currais de vinha”
Árvore isolada Ponto “Árvore isolada” (ver glossário)
Ninhos e caixas de abrigo Ponto “Ninhos e caixas de abrigo”
Ninhos águia-caçadeira Ponto “Ninhos águia-caçadeira”
Comedouros Ponto “Comedouros”
Contadores Ponto “Contadores”

O ELP arvoredo de interesse público é representado num Layer próprio com informação proveniente do ICNF. 

 

 

Parcela Ativa

Uma parcela ativa é uma parcela de referência que apresenta condições que permitem a submissão do Pedido Único. Tem que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Todas as subparcelas encontram-se revistas;
  2. Tenha sido executada a Parcela de Referência;
  3. Caso exista alguma subparcela com ocupação de solo de pastagem permanente em sob coberto, o tipo de grau de cobertura tem que estar preenchido.

Regras da Parcela Ativa para o Pedido Único 2024.

 

Máxima Área Elegível

A Máxima Área Elegível da parcela está dependente das ocupações de solo e de condições de elegibilidade que a parcela apresenta, conforme o quadro seguinte:

Categoria Classes de
ocupação do solo
Condição de elegibilidade
(percentagem da área da Subparcela)

Máxima Área Elegível
(MAE)

em Parcela

1º Pilar                                2º Pilar

Máxima Área Elegível
(MAE)
em Baldio

1º Pilar                                2º Pilar

Superfície
Agrícola
CTP-CA Vegetação arbustiva dispersa ≤ 10% → classificar com ocupação de solo dominante 100% 100% 100% 100%
Vegetação arbustiva dispersa > 10% → classificar com ocupação de solo dominante  0%  100% 50% 100%
PPE-PP Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante 100% 100% 100% 100%
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo
0%  
100% 50% 100%
PPE-QU Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante 100% 100% 100% 100%
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo 0% 100% 0% 0%
PPE-PM
PPE-OL
PPE-MX
Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50%  → classificar com ocupação de solo dominante Grau de Cobertura ≤ 10% 100% 100% 100% 100%
10% < Grau de Cobertura ≤ 50% 90% 100% 90% 100%
50% < Grau de Cobertura ≤ 75% 70% 100% 70% 100%
Grau de Cobertura > 75% 0% 100% 0% 0%
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo 0% 100% 0% 0%
PPE-AR Vegetação arbustiva dispersa > 50% 0% 100% N/A N/A
PPE-PL Vegetação arbustiva dispersa > 50%   N/A N/A 50% 100%
SAR-FL Vegetação arbustiva dispersa > 50% sem condições para pastoreio   0% 100% 0% 0%
TCR-FL
Culturas Permanentes
Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com ocupação de solo dominante   100% 100% 0% 0%
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar com ocupação de solo dominante com indicador de abandono ativo   0% 0% 0% 0%
Superfície Florestal Todas as classes Sem condição   0% 100% 0% 0%
Outras Superfícies Todas as classes Sem condição    0% 0% 0% 0%
Elementos Lineares e da Paisagem  Todas as classes Sem condição    100% 100% 0% 0%
           

Nota: A elegibilidade final dos prados e pastagens permanentes resulta da multiplicação do grau de elegibilidade relativo ao grau de cobertura pelo grau de elegibilidade do sob coberto. Se desta multiplicação resultar uma elegibilidade inferior a 50%, a elegibilidade final será 0%.

 

IQFP - ÍNdice de Qualificação Fisiográfica da parcela

O IQFP fornece informação sobre o risco de erosão do solo existente nas parcelas, ou seja, é um indicador que traduz a relação entre a morfologia da parcela e o seu risco de erosão. O cálculo deste índice é efetuado com base num algoritmo específico para o efeito e tendo em conta fatores como o declive, o coberto vegetal e o tipo de solo.

O seu valor varia de 1 a 5 (do menor para o maior declive) para cada parcela e quanto maior for este valor, maior é o risco de perda de solo devido à erosão. Existe ainda o valor 0 que é atribuído quando o índice não é calculável devido à forma ou às dimensões da parcela. É necessário que 40 % da parcela contenha determinado índice para que esse valor seja atribuído de acordo com a seguinte tabela:

Declive IQFP
0% - 10% 1
10% - 15% 2
15% - 25% 3
25% - 45% 4
≥ 45% 5
Não determinado 0

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.