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Atualizado a 2024/06/03

Logotipo Plano de Recuperação e Resiliência

 

Recuperar Portugal,
Construindo o Futuro

 

Componente C10 – Mar

 

 

01. Qual é a abrangência do aviso?

Este aviso apoia projetos desenvolvidos em Portugal Continental.

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02. Como se definem PME?

PME - Definição de acordo com a DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013:
"Pequenas empresas são empresas que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:

  • Total do balanço: 4 000 000 EUR;
  • Volume de negócios líquido: 8 000 000 EUR;
  • Número médio de empregados durante o período: 50.

Os Estados-Membros podem definir limiares que excedam os limiares indicados nas alíneas a) e b) do primeiro parágrafo. No entanto, esses limiares não podem exceder os montantes de 6 000 000 EUR para o total do balanço e de 12 000 000 EUR para o volume de negócios líquido.

 

Médias empresas são empresas que não sejam microempresas nem pequenas empresas e que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:

  • Total do balanço: 20 000 000 EUR;
  • Volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR;
  • Número médio de empregados durante o período: 250."

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03. Um empresário em nome individual é considerado uma PME?

Sim, desde que obtenha a respetiva certificação no sitio do IAPMEI.

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04. O IVA é elegível?

O IVA é considerado despesa não elegível, conforme o expresso no ponto 6.2 do Aviso.

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05. Que se entende por despesas elegíveis?

De acordo com o ponto 6.1 do Aviso, são elegíveis:

  • Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo; painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
  • Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal durante o período de realização do projeto; despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
  • Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.

 

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06. Quais são as tipologias de Auxílios de Estado e condições das Despesas Elegíveis?

O enquadramento na tipologia de Auxílios de Estado e respetivas intensidades máximas está dependente das características do projeto e da tipologia de beneficiário, conforme o referido no Anexo I do Aviso, o qual constitui uma síntese e não dispensa a consulta dos regulamentos europeus identificados.

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07. O que é necessário para proceder ao preenchimento do formulário de candidatura na plataforma do IFAP?

Só é possível preencher o formulário de candidatura se o beneficiário tiver registo de IB, caso não o tenha deve efetuar o registo como beneficiário do IFAP junto das Entidades Protocoladas para o efeito.
É necessário ainda que o CAE do beneficiário, registado no IFAP, corresponda à listagem referida no Anexo II do Aviso.

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08. Como se processam os pedidos de pagamento?

A apresentação dos pedidos de pagamento (PP) é totalmente desmaterializada, sendo efetuada, apenas, através de formulário eletrónico disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido.

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Logotipos Plano de Recuperação e Resiliência; República Portuguesa; NextGenerationEU

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