Recuperar Portugal,
Construindo o Futuro
Componente C10 – Mar
- 01. Qual é a abrangência do aviso?
- 02. Como se definem PME?
- 03. Um empresário em nome individual é considerado uma PME?
- 04. O IVA é elegível?
- 05. Que se entende por despesas elegíveis?
- 06. Quais são as tipologias de Auxílios de Estado e condições das Despesas Elegíveis?
- 07. O que é necessário para proceder ao preenchimento do formulário de candidatura na plataforma do IFAP?
- 08. Como se processam os pedidos de pagamento?
01. Qual é a abrangência do aviso?
Este aviso apoia projetos desenvolvidos em Portugal Continental.
PME - Definição de acordo com a DIRETIVA 2013/34/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de junho de 2013:
"Pequenas empresas são empresas que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:
- Total do balanço: 4 000 000 EUR;
- Volume de negócios líquido: 8 000 000 EUR;
- Número médio de empregados durante o período: 50.
Os Estados-Membros podem definir limiares que excedam os limiares indicados nas alíneas a) e b) do primeiro parágrafo. No entanto, esses limiares não podem exceder os montantes de 6 000 000 EUR para o total do balanço e de 12 000 000 EUR para o volume de negócios líquido.
Médias empresas são empresas que não sejam microempresas nem pequenas empresas e que, à data do balanço, não excedam os limites de pelo menos dois dos três critérios seguintes:
- Total do balanço: 20 000 000 EUR;
- Volume de negócios líquido: 40 000 000 EUR;
- Número médio de empregados durante o período: 250."
03. Um empresário em nome individual é considerado uma PME?
Sim, desde que obtenha a respetiva certificação no sitio do IAPMEI.
O IVA é considerado despesa não elegível, conforme o expresso no ponto 6.2 do Aviso.
05. Que se entende por despesas elegíveis?
De acordo com o ponto 6.1 do Aviso, são elegíveis:
- Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
- Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo; painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
- Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal durante o período de realização do projeto; despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
- Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
- Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.
06. Quais são as tipologias de Auxílios de Estado e condições das Despesas Elegíveis?
O enquadramento na tipologia de Auxílios de Estado e respetivas intensidades máximas está dependente das características do projeto e da tipologia de beneficiário, conforme o referido no Anexo I do Aviso, o qual constitui uma síntese e não dispensa a consulta dos regulamentos europeus identificados.
Só é possível preencher o formulário de candidatura se o beneficiário tiver registo de IB, caso não o tenha deve efetuar o registo como beneficiário do IFAP junto das Entidades Protocoladas para o efeito.
É necessário ainda que o CAE do beneficiário, registado no IFAP, corresponda à listagem referida no Anexo II do Aviso.
08. Como se processam os pedidos de pagamento?
A apresentação dos pedidos de pagamento (PP) é totalmente desmaterializada, sendo efetuada, apenas, através de formulário eletrónico disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.