Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Protocoladas para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Pedidos de Ajudas
1. Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
2. A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.
Calendário
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2023
1 de março a 31 de maio de 2023 (sem penalização)
1 a 25 de junho de 2023 (com penalização)
- Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2023
1 de julho a 30 de agosto de 2023
- Pedido de ajuda (junto do IVBAM)
Entre 15 de setembro e 15 novembro de cada ano
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.