POSEI Madeira > Fileira do Leite - Ajuda à Vaca Leiteira - Regras

Atualizado a 2024/12/05

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do presente regime de ajuda, os produtores que possuam na sua exploração vacas leiteiras e que mantenham os animais na sua posse por um período mínimo de seis meses consecutivos.


OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

Para beneficiarem da presente ajuda, os produtores de vacas leiteiras devem:

  1. Ter os animais elegíveis a esta ajuda, inscritos na base de dados do SNIRA.
  2. Manter na sua exploração os animais candidatos ao prémio, durante um período de 6 meses consecutivos, com início no dia imediatamente a seguir ao último dia do período de candidaturas ao pedido único apresentado nos prazos anualmente aprovados pelo Conselho Diretivo do IFAP e divulgados no respetivo portal.
  3. Ser produtores de acordo com a legislação em vigor.
  4. Entregar o leite para comercialização a um comprador no período referido no artigo 3.º da presente portaria.
  5. Comunicar, através das notificações obrigatórias à base de dados do SNIRA, a alteração nos locais declarados para a retenção dos animais.
  6. As alterações referidas no número anterior não são condição impeditiva do pagamento do prémio desde que seja garantido o cumprimento das condições de elegibilidade estabelecidas no presente diploma, bem como das disposições previstas nos regulamentos em vigor, relativamente à substituição do efetivo.


ELEGIBILIDADE

É elegível para efeitos de concessão da presente ajuda as vacas pertencentes a uma raça de orientação ”leite”, ou resultantes de um cruzamento com essas raças, que se encontrem inscritas na base de dados do SNIRA, e que produzam leite, em algum momento, no período considerado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro da campanha de candidatura em causa.


Lista de Raças Elegíveis

  • Angler Rotvieh (Angeln)
  • Red Dansk Maelkerace (RMD)
  • Ayreshire
  • Armoricaine
  • Bretonne Pie Noire
  • Fries-Hollandsd (FH)
  • Française Frisonne Pie Noire (FFPN)
  • Friesian-Holstein, Holstein
  • Black and White Friesian, Red and White Friesian
  • Frisona Española, Frisona Italiana
  • Zwartbonten van Belgie/Pie Noire de Belgique
  • Sortbroget Dansk Maelkerace (SDM), Deutsche Schwarzbunte
  • Schwarzbunte Milchrasse (SMR)
  • Groninger Blaarkop
  • Guernsey
  • Jarmelista
  • Jersey
  • Malkeborthorn
  • Pie Rouge
  • Reggiana
  • Valdostana Nera
  • Itasuomenkarja
  • Lansisuomenkarja
  • Pohjoissuomenkarja
  • Ramo Grande
  • Simmental-Fleckvieh


REGIME DE AJUDA

A ajuda é paga ao produtor, num montante de 200€ por vaca leiteira.

No caso de o animal ter beneficiado de ajuda à aquisição de reprodutores de raça pura fêmeas, no âmbito da subação 2.3.3 - Ajuda à aquisição de reprodutores, das medidas de apoio à produção local, a ajuda à vaca leiteira não será concedida nesse ano.

Caso se verifique que o montante resultante das candidaturas submetidas a uma ação/sub ação é superior ao seu limite financeiro será aplicada a seguinte regra:

  1. As candidaturas às sub ações do Envelhecimento do Rum Madeira, do Envelhecimento do Vinho da Madeira e aos primeiros 100 animais por beneficiário abatidos e candidatos à sub ação Ajuda ao Abate de Suínos, não é aplicada qualquer redução.
  2. Às candidaturas às ações/sub ações cujo limite financeiro não é excedido não é aplicada qualquer redução.
  3. É aplicada uma redução proporcional a todas as candidaturas inseridas nas ações/sub ações cujo limite financeiro for ultrapassado.


PAGAMENTOS

O pagamento da ajuda é efetuado, anualmente, pelo IFAP, após conclusão dos controlos.


Aplicação da Disciplina Financeira

De acordo com o princípio da Disciplina Financeira referido no artigo 17º do Regulamento (UE) n.º 2021/2116 de 02.12, os montantes dos pagamentos diretos, superiores a 2000 euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano civil correspondente, serão deduzidos da taxa de ajustamento independentemente da data em que são efetuados aos agricultores. Não se aplica para o ano de 2024.


PENALIZAÇÕES

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicadas as disposições estabelecidas na secção 4, capitulo IV, do titulo II do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014 da Comissão de 11.03.

Os animais potencialmente elegíveis em relação aos quais se verifiquem que não estão corretamente identificados ou registados no SNIRA, são contabilizados como animais objeto de pedido de ajuda em relação aos quais foram detetados casos de incumprimento, aplicando-se as reduções e exclusões previstas no art.º 31.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014.

A apresentação do pedido de ajuda após a data fixada determina uma redução de 1% por dia útil do montante a que o beneficiário da ajuda teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente, exceto nos casos de força maior e de circunstâncias excecionais.

Se o atraso na apresentação do pedido de ajuda for superior a 25 dias o pedido não é admissível.


CONDICIONALIDADE

É um sistema que está integrado nas normas básicas da PAC e envolve obrigações em matéria de ambiente, alterações climáticas, boas condições agrícolas e ambientais das terras, saúde pública, saúde animal, fitossanidade e bem-estar dos animais.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.