Casos de força maior e circunstâncias excecionais
São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais,os seguintes casos:
- Morte do agricultor;
- Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
- Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
- Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;
- Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.
Comprador
Pessoa singular ou coletiva, devidamente aprovado para o efeito pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR), que adquire ou recolhe, diretamente aos produtores, leite para tratamento ou transformação numa central leiteira da sua propriedade ou de terceiros;
Condicionalidade
Os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos do Reg. (CE) n.º 1306/2013 de 17 de dezembro e com a Portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.
Domínios abrangidos pela condicionalidade
Os diferentes domínios em que se inserem os requisitos legais de gestão, na aceção do n.º 1 do artigo n.º 93 do Reg. (CE) n.º 1306/2013 de 17 de dezembro e as boas condições agrícolas e ambientais referidas no anexo III do mesmo regulamento e na Portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.
Exploração Pecuária
Qualquer estabelecimento, construção ou no caso de uma exploração agrícola ao ar livre, qualquer local onde os bovinos sejam alojados, criados ou mantidos.
Incumprimento
O não cumprimento de qualquer requisito ou das obrigações definidas no artigo 2.º do Reg. delegado (CE) n.º 640/2014, 11 de março.
Irregularidades
Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter feito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.
Norma
Qualquer norma definida pelos Estados-membros nos termos do artigo 6.º e do anexo III do Reg. (CE) n.º 1306/2013, de 17 de dezembro.
Pedido Único
O pedido de ajuda de pagamentos diretos estabelecido nos termos do Reg. (CE) n.º 1306/2013, de 17 de dezembro.
Reduções e exclusões
O conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.
Requisito
No contexto da condicionalidade, cada um dos requisitos legais de gestão decorrentes de qualquer dos pontos referidos no anexo II do Reg. (CE) n.º 1306/2013 de 17 de dezembro, de natureza diferente da de qualquer outro requisito do mesmo ponto e da Portaria anualmente publicada no Jornal Oficial da RAM, estabelecendo os referidos requisitos legais de gestão.
SNIRA
O sistema nacional de informação e registo de animais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2006 e alterações.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.