POSEI Madeira > Medida 2 > Fileira do Leite - Ajuda à Vaca Leiteira > Definições

Atualizado a 2024/11/18

CASOS DE FORÇA MAIOR E CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS

São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais,os seguintes casos:

  • Morte do agricultor;
  • Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
  • Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
  • Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais;
  • Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.

COMPRADOR

Pessoa singular ou coletiva, devidamente aprovado para o efeito pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR), que adquire ou recolhe, diretamente aos produtores, leite para tratamento ou transformação numa central leiteira da sua propriedade ou de terceiros;

EXPLORAÇÃO PECUÁRIA

Qualquer estabelecimento, construção ou no caso de uma exploração agrícola ao ar livre, qualquer local onde os bovinos sejam alojados, criados ou mantidos.

IRREGULARIDADES

Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter feito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.

REDUÇÕES E EXCLUSÕES

O conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.

SNIRA

O sistema nacional de informação e registo de animais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2006 e alterações.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.