Área de Vinha - Área do terreno ocupado com vinha, expressa em hectares, arredondada a duas casas decimais, obtida por medição, em projeção horizontal, do contorno da parcela delimitada pelo perímetro exterior das videiras, ampliada com uma faixa tampão de largura igual a metade da distância entre as linhas, até ao limite do terreno, sendo que, caso existam árvores em bordadura e sempre que as mesmas se situem na faixa tampão, não é descontada, à área da vinha, a área ocupada pelas árvores, ficando, no entanto, essa área impedida de ser objeto de candidatura a outros regimes de apoio.
Instalação da Vinha - que compreende a preparação do terreno, podendo incluir a alteração do perfil do terreno e melhoria das infra -estruturas fundiárias, a colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respetiva enxertia e instalação do sistema de suporte, designadamente esteios e arame.
Parcelas Contíguas - Parcelas que têm estremas comuns/confinantes ou que se encontram separadas por taludes, cabeceiras, valas de drenagem ou linhas de água, caminhos e estradas.
Renovação normal das vinhas que cheguem ao fim do seu ciclo de vida natural - a replantação da mesma parcela de terra com a mesma casta, no mesmo sistema de viticultura.
Vinha Estreme - a parcela de vinha com um número de árvores dispersas, no seu interior, inferior ou igual a 40 por hectare.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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