Webinar 'Normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada no domínio das culturas vegetais' - 15h - https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/webinar-esclarecimento-das-normas-da-producao-integrada-2025-culturas-vegetais
10.12.2024
Webinar CAP - 'ESG – Environmental, Social and Governance' - https://events.teams.microsoft.com/event/484d3eb2-30ee-4309-9673-a5038d03f135@6277b54c-65ba-4ebf-b164-0c5dcba400ef
11.12.2024
0 10º Congresso Europeu de Jovens Agricultores, coorganizado pela CAP, pela ASAJA e pelo Partido Popular Europeu, e representado pelo eurodeputado do PSD, Paulo Nascimento Cabral, realiza-se no Parlamento Europeu, em Bruxelas, no próximo dia 11 de dezembro de 2024, entre as 13h30 e as 16h30, sob o tema “Celebrar 10 anos do maior evento de jovens agricultores na Europa”, e vai ser transmitido em direto. Para assistir online, inscreva-se aqui: Inscrições online - Congresso Europeu de Jovens Agricultores
Desenvolvimento Rural > Acção 7.2 Produção Integrada
Updated on 2023/04/11
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas ação é de cinco anos. No entanto, podem ser prorrogados até um máximo de dois anos, mediante o requerimento do beneficiário e decisão da Autoridade de Gestão.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano de candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os Requisitos Legais de Gestão (RLG) e as Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA), em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o Anexo II do Reg. (UE) n.º 1306/2013, de 17 de dezembro, e com a correspondente Legislação Nacional.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Candidatem uma superfície agrícola mínima elegível de 0,5 ha à «Produção integrada»;
Submetam a subparcela ou as subparcelas agrícolas candidatas ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) acreditado;
Detenham, quando se trate de culturas permanentes regadas, resultados de análises de terra obtidas, no máximo, até ao limite de três anos anteriores à data de apresentação da candidatura e que incluam o teor de matéria orgânica.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas, devidamente submetidas, que cumpram os critérios de eligibilidade dos beneficiários e das operações, são selecionadas para hierarquização de acordo com os critérios[pdf: 785 kB; 21 pág.] estabelecidos para a medida, conforme definido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
Manter atualizado um registo das atividades efetuadas nas subparcelas e espécies pecuárias abrangidas pela «Produção integrada» nomeadamente as relativas à utilização de produtos farmacêuticos e fertilizantes;
Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal;
Manter, em cada ano de compromisso, durante o período de retenção para cada espécie, a exploração com um efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio ou de outrém, igual ou inferior ao seguinte nível de encabeçamento (CN) por hectare (ha):
3 CN/ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
2 CN/ha de superfície agrícola no caso de explorações em zona de montanha com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola;
2 CN/ha de superfície forrageira, nos restantes casos;
No caso de culturas permanentes, devem manter, durante todo o período de compromisso, as seguintes densidades por subparcela:
Para além desse facto os beneficiários deste apoio devem ainda cumprir, no caso de culturas permanentes regadas, com exceção da vinha, as seguintes condições:
Excecionalmente, para os compromissos iniciados em 2015, os beneficiários dispõem de 24 meses, após o início do compromisso agroambiental para concluir a ação de formação específica, homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar acima referida.
Realizar análises de terra, que inclua teor de matéria orgânica, no decurso do quarto ano de compromisso;
Manter o revestimento vegetal natural ou semeado das entrelinhas;
Utilizar na sementeira somente técnicas de mobilização mínima do solo na entrelinha;
Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento e sem utilização de herbicidas;
Os beneficiários, devem ainda concluir, no prazo de um ano após o início do compromisso «Ação de formação específica», homologada pelo Ministério da Agricultura e do Mar, nos termos da Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, salvo se já tiverem concluído a mesma em data anterior à da apresentação da candidatura;
Nas subparcelas inseridas em parcelas de referência com IQFP > 2 (Índice de Qualidade Fisiográfica da Parcela) e com culturas permanentes, devem realizar as mobilizações segundo as curvas de nível.
FORMA DO APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
VALORES E MODULAÇÃO DAS AJUDAS
Os montantes do apoio por hectare são os constantes na tabela seguinte, sendo os montantes totais calculados pela aplicação sucessiva dos escalões.
A superfície forrageira elegível é contabilizada para pagamento, desde que se verifique, em todos os dias do período de retenção para cada espécie, um encabeçamento mínimo de 0,2 CN/ha de superfície forrageira, considerando o efetivo pecuário de bovinos, ovinos e caprinos, em pastoreio, do próprio.
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