Medida 2 - Fileiras Agropecuárias (Vegetais) - Fileira do Vinho - Produção - Calendário

Updated on 2024/11/22

Processo de Candidatura

  • Identificação do Beneficiário

    No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Protocoladas para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).

  • Parcelário

    Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.

  • Pedidos de Ajudas

    1. Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).

    2. A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM) ou de outras entidades com quem este venha a estabelecer protocolos.

 

Calendário

  • Apresentação do Pedido Único de Ajudas

    De acordo com calendário do Pedido único do ano a que respeita o pagamento, a publicar no Portal do IFAP.

  • Pagamento

    De acordo com calendário a publicar.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

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