Expedição e Comercialização > Comercialização FHF - Calendário

Updated on 2025/01/20

CANDIDATURA

 

  • Declarações de comercialização

    Na Direção Regional de Agricultura (DRA) ou de outras entidades com quem a DRA venha a estabelecer protocolos ou formalização de forma desmaterializada pelo próprio beneficiário, por transmissão eletrónica.


  • Pedido de ajuda

    Apresentar junto da Direção Regional de Agricultura (DRA) ou de outras entidades com quem a DRA venha a estabelecer protocolos.

 

CALENDÁRIO

 

  • Declarações de comercialização

    15 a 31 de maio (relativas ao período de janeiro a abril)

    15 a 30 de setembro (relativas ao período de maio a agosto)

    15 a 31 de janeiro (relativas ao período de setembro a dezembro do ano civil anterior)


  • Pedido de ajuda

    15 a 31 de janeiro do ano seguinte ao da comercialização.

 

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

 

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