CANDIDATURA
- Declarações de comercialização
Na Direção Regional de Agricultura (DRA) ou de outras entidades com quem a DRA venha a estabelecer protocolos.
- Pedido de ajuda
Apresentar junto da Direção Regional de Agricultura (DRA) ou de outras entidades com quem a DRA venha a estabelecer protocolos.
CALENDÁRIO
- Declarações de comercialização
15 a 31 de maio (relativas ao período de janeiro a abril)
15 a 30 de setembro (relativas ao período de maio a agosto)
15 a 31 de janeiro (relativas ao período de setembro a dezembro do ano civil anterior)
- Pedido de ajuda
15 a 31 de janeiro do ano seguinte ao da comercialização.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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