Expedição e Comercialização > Comercialização FHF - Definições

Atualizado a 2017/03/03


CAMPANHA

Período de 12 meses que decorre entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.


Casos de força maior e circunstâncias excecionais

São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais, os seguintes casos:

  • Morte do agricultor;
  • Incapacidade profissional de longa duração do agricultor;
  • Catástrofe natural grave que afete de modo significativo a superfície agrícola da exploração;
  • Destruição acidental das instalações da exploração destinadas aos animais
  • Epizootia que atinja a totalidade ou parte do efetivo do agricultor.


FHF

Flores, folhagens, plantas vivas, produtos hortícolas, raízes, tubérculos comestíveis e os frutos, com exceção da banana.


IRREGULARIDADES

Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.


QUANTIDADE DECLARADA

Quantidade inscrita pelo beneficiário no pedido de ajuda.


QUANTIDADE DETERMINADA

Quantidade de FHF processada e comercializada apurada pelo controlo administrativo ou pelo controlo no local.


REDUÇÕES E EXCLUSÕES

Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.