Desenvolvimento Rural > Medidas Florestais de Programas anteriores com candidatura no PU > Reg. 2080/92 - Regras e Informações Básicas

Updated on 2023/04/11


OBJETIVOS

  • Fomentar a utilização alternativa de terras agrícolas;
  • Desenvolver atividades florestais nas explorações agrícolas.


INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS

  • Arborização de superfícies agrícolas com as seguintes espécies;
Espécies resinosas Espécies folhosas
Cedro - Cedrus atlantica
Cipestre - Cupressus sp.
Pinheiro bravo - Pinus pinaster
Pinheiro manso - Pinus pinea
Pinheiro silvestre - Pinus sylvestris
Pseudotsuga - Pseudotsuga menziesii
Acer - Acer pseudoplatanus*
Medronheiro - Arbutus unedo
Alfarrobeira - Ceratonia siliqua
Castanheiro - Castanea sativa *
Cerejeira - Prunus avium *
Carvalho americano - Quercus rubra *
Carvalho negral - Quercus pyrenaica
Carvalho português - Quercus faginea
Carvalho roble - Quercus robur *
Carvalho vermelho - Quercus coccinea *
Freixo - Fraxinus sp.*
Nogueira branca - Juglans regia*
Nogueira preta - Juglans nigra*
Sobreiro - Quercus suber
Azinheira - Quercus rotundifolia
* Folhosas produtoras de madeira de elevada qualidade.


FORMA E MONTANTE DAS AJUDAS

Prémio à Manutenção

Prémio anual no valor de 85 euros/ha, destinado a cobrir custos de manutenção das superfícies agrícolas arborizadas, durante um período de 5 anos, após a conclusão da instalação.


Prémio por Perda de Rendimento

Prémio anual destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, pelo período indicado na tabela abaixo e pelos valores definidos no anexo F da Portaria nº 199/94 de 6 de abril, sujeitos a atualização para o euro por aplicação do coeficiente 1,2075.

O valor do prémio é ainda limitado ao valor máximo anual, de 28.376 euros para os agricultores e 18.716 euros nos restantes casos.


Período de atribuição do Prémio por perda de Rendimento

Espécies Período do prémio
Ceratonia siliqua e Arbutus unedo 10
Castanea sativa Alto-fuste 20
Talhadia 15
Madeira/fruto 10
Prunus avium Alto-fuste 20
Madeira/fruto 10
Juglans regia Alto-fuste 20
Madeira/fruto 10
Juglans nigra 20
Quercus suber e Quercus rotundifolia 20
Outras folhosas 20
Pinus pinea Enxertado 10
Não enxertado 20
Pinus pinea (madeira) 20
Pinus pinaster e outras resinosas (madeira) 20


OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS

  • Respeitar as práticas culturais previstas no plano orientador de gestão integrante do projeto de investimento;

  • Manter e proteger os povoamentos florestais instalados ou beneficiados e as infraestruturas nele existentes por um período mínimo de 10 anos ou, quando haja lugar à atribuição de prémio por perda de rendimento, durante o respetivo período de atribuição;

  • Respeitar as medidas cautelares a tomar para proteção das árvores e do solo, designadamente quando o controlo da vegetação espontânea for feito com recurso ao pastoreio, o qual só pode ter lugar:

    1. no caso de pastoreio ovino, após o período de atribuição do prémio à manutenção e se o povoamento florestal se encontrar devidamente consolidado para suportar esta prática;

    2. para o pastoreio por outras espécies, após o período mínimo de 10 anos a contar da data de conclusão da instalação.

  • Após o período mínimo de 10 anos, o beneficiário pode prescindir dos prémios e solicitar a desvinculação do cumprimento das obrigações emergentes da concessão do apoio, mediante requerimento escrito dirigido ao IFAP, devidamente justificado, cujo deferimento depende, designadamente, da confirmação da regularidade do projeto de investimento pelas entidades competentes.

  • Assegurar que, no ano seguinte ao da conclusão da instalação e durante o período de atribuição do Prémio à Manutenção, os povoamentos objeto de ajudas apresentem seguintes as densidades mínimas:

    Espécies Densidade
    (plantas/ha)
    Ceratonia siliqua e Arbutus unedo 150
    Castanea sativa Alto-fuste 600
    Talhadia 600
    Madeira/fruto 100
    Prunus avium Alto-fuste 800
    Madeira/fruto 200
    Juglans regia Alto-fuste 200
    Madeira/fruto 100
    Juglans nigra 800
    Quercus suber e Quercus rotundifolia 250
    Outras folhosas 600
    Pinus pinea enxertado 150
    Não enxertado 200
    Pinus pinea (madeira) 600
    Pinus pinaster e outras resinosas 1 000


PAGAMENTOS

Os pedidos de pagamento dos prémios são calculados de acordo com a área determinada e com o estatuto do beneficiário, à data da primeira submissão dos pedidos de pagamento no PU, aplicando-se aos valores apurados as respetivas reduções e exclusões.


Prémio à Manutenção

O pagamento da primeira anuidade do Prémio à Manutenção tem lugar no ano seguinte ao da realização da retancha.

o pagamento do Prémio Manutenção dos agrupamentos florestais será efetuado:

  • Ao representante do agrupamento, de acordo com a área determinada dos pedidos de pagamento dos PPR submetidos pelos membros do agrupamento, quando os representantes do agrupamento se identificarem como tal até 15 de outubro de 2014 no Sistema de Informação do IFAP, ou

  • aos membros agrupados, de acordo com a área que cada um detém no projeto florestal do agrupamento, desde que tenha submetido pedido de pagamento de PPR na campanha respetiva e reúna condições para ser pago (com início na campanha de 2013 e seguintes), quando os representantes do agrupamento não se identificarem como tal até ao prazo acima mencionado.


Prémio por Perda de Rendimento

O pagamento da primeira anuidade do Prémio por Perda de Rendimento tem lugar no ano seguinte ao do início da realização dos investimentos.

As restantes anuidades deste prémio, devidas após a conclusão da instalação, ficam condicionadas à verificação das seguintes condições:

- No período de manutenção, sujeita ao cumprimento das densidades mínimas;

- No período posterior, sujeita ao cumprimento do Plano de Gestão.

Quando parte do povoamento seja destruída por causas não imputáveis ao beneficiário, o prémio continua a ser pago na parte respeitante à parcela que se mantenha em boas condições vegetativas.

Nos casos em que a cobertura orçamental anual não assegure a totalidade dos pagamentos no ano a que respeitam, serão os mesmos diferidos para a execução orçamental do ano seguinte.

O pagamento dos prémios é efetuado pelo IFAP por transferência bancária.

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação.

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