Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Pedido de Ajudas
Apresentar a candidatura à anuidade do prémio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
A ausência de apresentação de candidatura num ano, ou a inadmissão por ser apresentada fora de prazo, dá lugar à exclusão da(s) anuidade(s) do(s) prémios prevista(s) para o ano em questão.
A ausência de apresentação em dois anos consecutivos, após dez anos de manutenção do compromisso a contar da data de aprovação das candidaturas, determina a conclusão do projeto pelos montantes pagos.
ÁREA DE COMPROMISSO
Na primeira campanha de submissão dos pedidos de pagamento no PU, é fixada a área do compromisso de acordo com a área determinada (AD), não podendo ser superior à área aprovada (AA) no projeto.
Nas campanhas seguintes, a área do compromisso corresponde à área determinada (AD) na campanha anterior, nunca podendo, quando já tenha sofrido uma redução, voltar a aumentar.
Calendário
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022
1 de fevereiro a 30 de abril de 2022 (sem penalização)
1 a 25 de maio de 2022 (com penalização)
- Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022
1 a 15 de maio de 2022
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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