Credito PAR > Calendário

Updated on 2024/10/31

INICIO DO PROCESSO

O processo inicia-se com a recolha de informação, pelo peticionário, junto dos Serviços Regionais de Agricultura ou do IFAP, sobre os requisitos de acesso ao crédito, quer nos aspetos ligados ao peticionário quer ao prédio rústico a adquirir.

O peticionário deve ter chegado a acordo com o vendedor para aquisição do prédio rústico e ter contactado com o Banco ou CCAM sobre a disponibilidade de poder vir a ser financiado.

Deve também adquirir e preencher o impresso do pedido de financiamento junto do Banco ou CCAM escolhido, que participa na operação.

ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Entrega nos Serviços Regionais do MADRP dos seguintes documentos:

  • Impresso de pedido de financiamento devidamente preenchido;
  • B.I. do peticionário e do vendedor;

No caso das Sociedades de Agricultura de Grupo devem apresentar:

  • Um exemplar dos estatutos;
  • Fotocópia da certidão da inscrição na Conservatória do Registo Comercial;
  • Fotocópia da ata da assembleia geral em que foi deliberado adquirir o prédio rústico para o qual irá ser contraído o empréstimo,
  • Fotocópia da ata e deliberação da assembleia geral sobre quais os sócios que irão outorgar em nome da sociedade na escritura de compra e venda;
  • Um exemplar do relatório e contas do último exercício.

Aos Serviços do MADRP compete:

  • A verificação e controlo administrativo dos documentos entregues;
  • A realização duma entrevista técnica e marcação de visita ao prédio rústico a adquirir;
  • A emissão de informação, parecer e avaliação em impressos próprios.

ENVIO DO PROCESSO AO IFAP

O processo deve ser enviado ao IFAP com os seguintes elementos:

  • Impresso do pedido de financiamento devidamente preenchido;
  • Fotocópia do B.I. do peticionário e do vendedor;
  • Informação, parecer e avaliação, desde que venham assinados pelos responsáveis do Serviço, com aposição do carimbo a óleo.

O IFAP analisa o processo e emite credencial que envia ao Banco ou CCAM indicado pelo peticionário. Da credencial constará:

  • O Banco ou CCAM interveniente;
  • O nome e morada do peticionário;
  • Nome do vendedor;
  • A importância considerada pelo IFAP como limite máximo;
  • O prazo de validade;

Simultaneamente com a emissão da Credencial, o IFAP informa o peticionário da decisão tomada.

APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE FINANCIAMENTO

O Banco ou CCAM aprecia o pedido de financiamento dentro dos seus critérios de decisao. No caso de concordar com o valor máximo de financiamento indicado na Credencial, contrata a operação.

Se na apreciação do pedido de financiamento diminuir o montante indicado na Credencial, deverá obter a concordância expressa do peticionário.

Uma vez tomada a decisão do Banco ou CCAM, deverá a mesma ser exarada na própria Credencial, devolvendo-a ao IFAP.

Text written according to Ortographic Agreement.