Outras Ajudas > Aves, Leite de Pequenos Ruminantes, Suínos e Vinho Certificado > Critérios de Elegibilidade

Atualizado a 2021/05/31

1. Setor das Aves

2. Setor de Produção do Leite de Pequenos Ruminantes

3. Setor da Carne de Suíno

3.1. Setor de Produção das Raças Bísara e Malhado de Alcobaça

3.2. Setor de Produção da Raça de Porco Alentejano

4. Setor do Vinho Certificado

 

SETOR DAS AVES

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto para o Setor da Aves os detentores de explorações de animais das espécies avícolas: frangos, galinhas poedeiras, galinhas reprodutoras, patos, pintadas, perus e codornizes, que não receberam o apoio aos setores das aves e dos ovos, previsto no capítulo II da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro.

 

Critérios

Os candidatos devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies identificadas no artigo 4.º pertencente às classes 1 ou 2 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP);
  • Deter efetivo avícola das espécies identificadas no artigo 4.º, comprovado através do registo da atividade para abate no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no primeiro quadrimestre do ano de 2020;
  • No caso de detenção de galinhas poedeiras, e em alternativa ao disposto na alínea anterior, ter submetido a declaração de existências prevista no Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, referente a fevereiro de 2020, comprovativa da detenção de animais.

 

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SETOR DE PRODUÇÃO DO LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES

Para efeitos de aplicação do apoio ao setor de produção de leite de pequenos ruminantes, entende-se por fêmeas reprodutoras, as fêmeas cobertas pela primeira vez e as fêmeas já paridas, das espécies ovina e caprina.

 

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio os detentores de explorações de pequenos ruminantes que se dediquem à produção leiteira, que não receberam o apoio previsto no capítulo IV da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro, ao setor do leite de pequenos ruminantes.

 

Critérios

Os candidatos ao apoio devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies ovina ou caprina, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
  • Ter atividade registada como produtor de leite de ovelha ou de cabra no SIPACE, no primeiro quadrimestre de 2020;
  • Ter submetido na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) a declaração de existências relativa a dezembro de 2019, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, comprovativa da detenção de fêmeas reprodutoras e da comercialização de leite destas espécies.

 

Para efeitos de aplicação dos critérios de elegibilidade do setor, apenas são consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de janeiro de 2021.

 

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SETOR DA CARNE DE SUÍNO

Para efeitos de aplicação do apoio ao Setor da Carne Suíno, são considerados porcos de engorda os animais abrangidos pelas seguintes categorias, de acordo com a declaração de existências: bácoros com peso vivo entre 20 e 50 Kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 Kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 Kg, e porcos com mais de 110 Kg de peso vivo.

 

APOIO AO SETOR DE PRODUÇÃO DAS RAÇAS BÍSARA E MALHADO DE ALCOBAÇA

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio ao Setor de Produção das Raças Bísara e Malhado de Alcobaça os detentores de explorações de produção de suínos, que possuam efetivos de engorda e que não receberam o apoio ao setor de produção de leitões para abate previsto na secção I do capítulo III da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro.

 

Critérios

Os candidatos devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária da espécie suína, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
  • Deter explorações com animais da raça Bísara ou Malhado de Alcobaça inscritos no respetivo livro genealógico;
  • Ter submetido, na base de dados de apoio ao SNIRA, a declaração de existências de abril de 2020, comprovativa da detenção na exploração de porcos de engorda das raças abrangidas.

Para efeitos de aplicação dos critérios de elegibilidade do setor, apenas são consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de janeiro de 2021.

 

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APOIO AO SETOR DE PRODUÇÃO DA RAÇA DE PORCO ALENTEJANO

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio ao Setor de produção da raça de porco alentejano os detentores de explorações de produção de suínos que possuam efetivos de engorda da raça de porco Alentejano, e que não receberam o apoio ao setor da carne de suíno, previsto no capítulo III da Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro.

 

Critérios

Os candidatos ao apoio devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária da espécie suína, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
  • Deter explorações com animais da raça de porco Alentejano inscritos no respetivo livro genealógico;
  • Ter submetido, na base de dados de apoio ao SNIRA, a declaração de existências de dezembro de 2019, comprovativa da detenção na exploração de porcos de engorda;
  • Deter explorações com histórico de abate de porcos de engorda no primeiro semestre de 2020, comprovado pelas respetivas guias de circulação para abate registadas no SNIRA.

Para efeitos de aplicação dos critérios de elegibilidade do setor, apenas são consideradas as declarações de existências que tenham sido submetidas na base de dados de apoio ao SNIRA até ao dia 31 de janeiro de 2021.

 

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SETOR DOS VINHO CERTIFICADO

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio ao Setor do Vinho Certificado as entidades do setor vitivinícola que tenham certificado vinho com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) em 2019 e 2020.

 

Critérios

Os candidatos ao apoio devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Estar inscrito no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) ou no Sistema de Informação do Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP), quando aplicável;
  • Ter certificado vinho com designação DO ou IG no ano de 2019 e no ano de 2020;
  • Constar do registo das declarações mensais da entidade certificadora (DMEC) ou, no caso da DO Porto, ter efetuado a aquisição dos selos de garantia, em 2019 e em 2020.
  • Ter evidenciado, através dos elementos mencionados na alínea anterior, um desvio negativo de volume de certificação, igual ou superior a 5%, arredondado à 1ª casa decimal, de 2019 para 2020, correspondente a, pelo menos, 1000 litros.

 

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Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.