APRESENTAÇÃO
O período de submissão de candidaturas decorre entre os dias 31 de maio e 18 de junho de 2021.
Previamente à apresentação da candidatura, os interessados devem inscrever e manter atualizados os dados relativos à Identificação do Beneficiário (IB) no sistema de informação do IFAP.
As candidaturas aos apoios previstos na Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio, são submetidas eletronicamente através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Candidaturas » Medida excecional e temporária – Aves, Leite de Pequenos Ruminantes, Suínos e Vinho Certificado – 2.ª Fase.
A candidatura poderá ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico covid19.asol@ifap.pt ou através do Contact Center.
ANÁLISE E DECISÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio.
As candidaturas são aprovadas pela Autoridade de Gestão, sob proposta do IFAP até 30 de junho de 2021, de acordo com a dotação orçamental prevista no artigo 3.º.
A decisão é comunicada pelo IFAP aos beneficiários, através d'O Meu Processo na Área Reservada do portal.
O termo de aceitação é autenticado com a submissão da candidatura.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.