2. Setor de Produção do Leite de Pequenos Ruminantes
3.1. Setor de Produção das Raças Bísara e Malhado de Alcobaça
3.2. Setor de Produção da Raça de Porco Alentejano
SETOR DAS AVES
O apoio previsto para o Setor das Aves assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no quadro abaixo:
| Classe REAP | Montante do apoio (euros) |
|---|---|
| 2 | 4 000 |
| 1 | 7 000 |
No caso em que o candidato seja detentor de mais de uma exploração, o apoio a conceder é o correspondente ao valor previsto para a classe mais elevada.
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SETOR DE PRODUÇÃO DO LEITE DE PEQUENOS RUMINANTES
O apoio previsto para o Setor de Produção de Leite de Pequenos Ruminantes assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos do quadro abaixo, apurados com base na declaração de existências de dezembro de 2019.
| Escalões de fêmeas reprodutoras | Montante do apoio (euros) |
|---|---|
| >=10 e <=100 fêmeas reprodutoras | 500 |
| >100 e <=400 fêmeas reprodutoras | 2 000 |
| >400 e <=1000 fêmeas reprodutoras | 5 000 |
| >1000 fêmeas reprodutoras | 7 000 |
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SETOR DA CARNE DE SUÍNO
APOIO AO SETOR DE PRODUÇÃO DAS RAÇAS BÍSARA E MALHADO DE ALCOBAÇA
O apoio previsto para o setor de produção das Raças Bisaras e Malhado de Alcobaça assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no quadro abaixo, apurados a partir da declaração de existências de abril de 2020.
APOIO AO SETOR DE PRODUÇÃO DA RAÇA DE PORCO ALENTEJANO
O apoio previsto para o setor de produção da raça de porco alentejano assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, de acordo com os montantes previstos no quadro abaixo, apurados com base na declaração de existências de dezembro de 2019.
| Escalões de porcos de engorda | Montante do apoio (euros) |
|---|---|
| <25 porcos de engorda | 1 200 |
| >=25 a <85 porcos de engorda | 4 500 |
| >=85 porcos de engorda | 7 000 |
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SETOR DO VINHO CERTIFICADO
- O apoio previsto para o setor do Vinho Certificado é de 0,43€ por litro, aplicado à diferença de volume de vinho certificado em 2020 face a 2019 pelo mesmo candidato, apurada com base nos elementos previstos na alínea d) do artigo 19.º da Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio.
- O apoio previsto para o setor do Vinho Certificado assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, não podendo exceder o valor máximo de 7.000€ por beneficiário.
- Quando o beneficiário seja uma PME, na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, o valor máximo do apoio previsto no número anterior é de 50.000€.
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Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.