Reestruturar e reconverter as parcelas de vinha, tendo em vista a produção de uvas para vinho que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem (DOP) e vinho com indicação geográfica (IGP).
DESTINATÁRIOS
Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola, que seja proprietária da parcela a plantar com vinha, ou detentora de título válido que confira o direito à sua exploração normal, pelo prazo mínimo de 5 anos após a campanha de plantação. A candidatura pode ser constituída de forma individual ou conjunta (candidatura de grupo, agrupada ou de emparcelamento).
TIPO DE AJUDA
O regime de apoio abrange:
Comparticipação financeira para a instalação da vinha, melhoria das infraestruturas fundiárias e sobreenxertia ou reenxertia;
Compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação.
As ajudas revestem a forma de valores unitários por hectare, ou por m ou m3, no caso de melhoria das infraestruturas fundiárias.