OBJETIVOS
Reestruturar e reconverter as parcelas de vinha, tendo em vista a produção de uvas para vinho que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem (DOP) e vinho com indicação geográfica (IGP).
DESTINATÁRIOS
Pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade vitícola, que seja proprietária da parcela a plantar com vinha, ou detentora de título válido que confira o direito à sua exploração normal, pelo prazo mínimo de 5 anos após a campanha de plantação. A candidatura pode ser constituída de forma individual ou conjunta (candidatura de grupo, agrupada ou de emparcelamento).
TIPO DE AJUDA
O regime de apoio abrange:
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Comparticipação financeira para a instalação da vinha, melhoria das infraestruturas fundiárias e sobreenxertia ou reenxertia;
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Compensação pela perda de receita inerente à reconversão e reestruturação.
As ajudas revestem a forma de valores unitários por hectare, ou por m ou m3, no caso de melhoria das infraestruturas fundiárias.
Informação detalhada sobre as condições do regime de apoio e respetivos montantes unitários das ajudas poderá ser consultada no documento do IVV - "Normas Complementares de Aplicação da Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS) - Procedimentos e regras administrativas - 3ª edição " [Versão de 12.09.2016; pdf:1 MB/59 pág.].
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.