Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Declaração de Pedido de Ajudas Animais
- No caso de se tratar da primeira candidatura a um regime de apoio, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado no Portal do IFAP, I.P., devendo a candidatura ser complementada no pedido único (PU).
- Nos demais casos, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento, devendo a candidatura ser complementada no PU.
- Pedido de Ajudas
Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
Calendário
- Declaração da Intenção de Candidatura
1 de outubro a 31 de dezembro de 2019
- Apresentação do Pedido de Ajuda (PU 2020)
1 de fevereiro a 15 de junho de 2020
- Alteração do Pedido de Ajudas (PU 2020)
16 a 30 de junho de 2020
- Período de Retenção
1 de janeiro a 30 de abril
- Período de Controlo
Durante a retenção obrigatória
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.