- 01. Tenho 80 vacas já paridas, quantas novilhas podem ser candidatas para beneficiar de um prémio de 100 animais?
- 02. Tenho na minha exploração uma novilha que pariu um nado morto, não tendo procedido ao registo desse animal no SNIRA. Posso passar a contar essa novilha como vaca parida?
- 03. O meu efetivo atual é de 50 vacas, mas 2 delas têm partos para além dos 18 meses ao longo de todo o período de retenção. A quantos animais irá ser atribuído o prémio?
- 04. Tenho uma exploração com um efetivo de 3 animais. Não pode nela constar nenhuma novilha?
Apenas 20 novilhas poderão ser incluídas nesse efetivo para beneficiar de um prémio total de 100 animais.
Não pode, pois terá sempre de existir o registo do nado morto à base de dados do SNIRA, com a colocação dos brincos de nascimento, da folha de “Declaração de Nascimento”, modelo nº 255/DGAV, bem como a participação da morte ao serviço de recolha de cadáveres SIRCA.
Apenas a 48, pois só são elegíveis a prémio as vacas em aleitamento que tenham parido nos últimos 18 meses, sendo esta contagem efetuada durante todo o período de retenção obrigatório, de 1 de janeiro a 30 de abril.
04. Tenho uma exploração com um efetivo de 3 animais. Não pode nela constar nenhuma novilha?
Pode apenas constar uma novilha. Em explorações com efetivos entre 2 e 5 animais, um deles pode ser novilha.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.