PROCESSO DE CANDIDATURA
Identificação do beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
Pedido de Ajudas
- No caso de se tratar do primeiro pedido ao presente regime de apoio, através do preenchimento de formulário específico disponibilizado no sítio da Internet IFAP, I.P..
- Nos demais casos, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento.
CALENDÁRIO
- Apresentação do Pedido de Ajuda (PU 2020)
- 1 de fevereiro a 15 de junho de 2020
- Alteração do Pedido de Ajudas (PU 2020)
- 16 a 30 de junho de 2020
- Declaração da Intenção de Candidatura
- 1 de outubro a 31 de dezembro de 2019
- Pagamento
- De acordo com calendário a publicar
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.