As candidaturas são apresentadas através da submissão de um formulário on-line na área reservada do portal do IFAP, em conformidade com o estabelecido no Aviso de Abertura de Candidaturas [pdf: 2,5 MB; 11 pág.] divulgado pelo IVV, IP.
As candidaturas podem ser registadas pelos próprios candidatos ou pelas entidades acreditadas pelo IFAP.
Para a apresentação das candidaturas VITIS on-line no portal do IFAP, é necessário que os beneficiários:
- Procedam à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP ou procedam à atualização dos dados do IB (Identificação de Beneficiário), nomeadamente no que se refere ao NIB, ao endereço eletrónico ou à informação sobre sócios, gerência e forma de obrigar, no caso de pessoas coletivas;
- Efetuem o seu registo no portal IFAP, para obtenção de utilizador/palavra-passe de acesso à área reservada do portal, no caso de candidaturas registadas pelos próprios;
- Nota: No caso de candidaturas registadas por utilizadores de entidades credenciadas pelo IFAP, estes devem encontrar-se certificados para a recolha de candidaturas on-line.
- Providenciem a atualização do Registo Central Vitícola;
- Procedam à sua inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
- Procedam ao upload no formulário eletrónico da candidatura de todos os documentos necessários à correta submissão da mesma, nomeadamente no que se refere aos pedidos de pareceres ou aos pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares que se encontram disponíveis no portal do IFAP.
- Nota: As candidaturas que tenham sido submetidas com os pedidos de pareceres, devem apresentar o parecer da entidade competente até ao dia 30/03/2021, na direção regional de agricultura e pescas da área de intervenção da candidatura, sob pena da candidatura não ser aprovada.
As candidaturas que não preencham estes requisitos para a submissão da candidatura serão liminarmente rejeitadas.
A submissão da candidatura ao VITIS na campanha 2021/2022 constitui um pedido de conversão dos direitos de plantação (que constam da candidatura) em autorizações de plantação, a conceder pelo IVV, I.P., não sendo necessário qualquer pedido suplementar.
Atendendo a que deixaram de ser emitidos direitos/autorizações provisórios, se as parcelas de vinha ainda não tiverem sido arrancadas, passa a ser necessário indicar no formulário de candidatura os códigos das parcelas de vinha a arrancar, bem como a respetiva área a utilizar no âmbito do projeto de reestruturação.
As plantações podem ser efetuadas com recurso a qualquer autorização de plantação independentemente destas terem como origem ou destino outras parcelas ou regiões vitícolas, com exceção da Região Demarcada do Douro, onde só podem ser utilizadas autorizações de replantação que tenham como origem e destino parcelas da Região.
Após a verificação dos requisitos de elegibilidade dos candidatos, os projetos de reestruturação são selecionados por concurso, através da aplicação dos critérios de prioridade e respetivas pontuações, até ao esgotamento do orçamento disponível. Se, após a hierarquização efetuada, ainda subsistirem situações de candidaturas que obtenham a mesma pontuação e para as quais não exista dotação disponível suficiente, aplica-se a essas candidaturas uma distribuição da área elegível numa base pro rata.
Na campanha 2021/2022
- Para efeitos de aplicação do critério de prioridade n.º 1, do anexo II, da Portaria n.º 274-A/202 de 2 de dezembro, a lista de castas prioritárias é a que consta em anexo ao Aviso de abertura para submissão das candidaturas da campanha 2021/2022.
- Pontuam no critério de prioridade n.º 5 candidaturas que incidam sobre parcelas de vinha das regiões de Colares, Carcavelos, Dão e da Região Demarcada do Douro e sobre candidaturas de parcelas de vinhas históricas, sendo que:
- Na Região Demarcada do Douro, apenas para candidaturas exclusivamente com parcelas em patamares suportados por muros de pedra posta que realizem investimentos na sua manutenção (reconstrução de muros).
- Na Região do Dão apenas para candidaturas exclusivamente com parcelas de vinha que, em consequência dos incêndios, ainda não tenham recuperado o seu vigor vegetativo, mediante confirmação da DRAP respetiva.
- No caso de vinhas históricas na Região do Douro, apenas candidaturas com exclusivamente manutenção dos terraços pré e pós filoxéricos suportados por muros de pedra posta.
- Pontuam no critério de prioridade n.º 6, candidaturas que se destinem à plantação de vinha em modo de produção biológico, ou de beneficiários detentores do estatuto de agricultura familiar, ou beneficiários sem candidatura aprovada nos dois concursos anteriores. Em qualquer dos casos, apenas se o beneficiário for detentor das autorizações/direitos apresentados na candidatura.
Os pedidos de pagamento só podem ser submetidos após a submissão das respetivas declarações de plantação (DPLAN) no SIvv. A confirmação dos atributos alfanuméricos das DPLAN serve de suporte aos pedidos de pagamento apresentados.
Para mais informações relativas à apresentação da candidatura on-line, consulte o "Manual de Recolha de Candidaturas on-line do VITIS", disponível na Área Reservada do Portal.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.