Ajudas PU > DR > Agroambientais e Clima > USO EFICIENTE DA ÁGUA > Regras

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:

  • Candidatar uma superfície mínima instalada de regadio de um 1 hectare de terra arável ou cultura permanente, utilizando sistemas de rega por aspersão, localizada ou subterrânea;
  • Apresentar situação regularizada quanto à utilização de recursos hídricos através de TURH ou de comprovativo de entrega de requerimento para emissão do TURH, aplicável tanto ao regadio individual como ao beneficiário do coletivo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio;
  • Deter contadores exclusivos, previamente georreferenciados e identificados com número de série, que permitam aferir o consumo efetivo de água na superfície irrigada sob compromisso;
  • Deter um contrato de reconhecimento de regante, estabelecido com entidade devidamente autenticada e reconhecida para o efeito pela DGADR, nos termos do regime jurídico que estabelece o sistema de reconhecimento de regantes, até à data de submissão da candidatura.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  1. Apresentação do Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) ou de comprovativo de entrega de requerimento para emissão do TURH;
  2. Deter um Contrato de reconhecimento de regante, estabelecido com entidade devidamente autenticada e reconhecida para o efeito pela DGADR;
  3. Caso utilize águas para reutilização (ApR), deter Licença de Utilização de ApR.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS

  1. Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
    • Manter as áreas de compromisso;
    • Manter sob compromisso toda a superfície irrigável candidata, por tipo de sistema de rega por aspersão, localizada ou subterrânea;
    • Registar, com a periodicidade mínima mensal, a quantidade de água consumida na área irrigada sob compromisso, que permita evidenciar uma poupança mínima de 7,5% nos consumos anuais de rega, face à situação de referência definida em tabelas de dotações de rega disponível no portal da DGADR, em Intervenção Uso Eficiente da Água (UEA) (portal dgadr.gov.pt);
    • Manter o registo atualizado das atividades efetuadas nas subparcelas agrícolas de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico, disponível no portal PEPAContinente, relacionado com o plano de rega e o plano de fertilização, aprovados no âmbito do processo de reconhecimento como regantes, incluindo os registos de operações de aplicação de fertilizantes e os resultados das análises de terra, água e de material vegetal efetuadas;
    • Conservar os respetivos comprovativos relacionados com a alínea anterior;
    • Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade e à exploração agrícola, nos termos do artigo n.º 7 da portaria 54-C de 27 de fevereiro.
  2. Os beneficiários são ainda obrigados a cumprir o regime jurídico previsto na portaria n.º 54-N/2023 de 27 de fevereiro, que estabelece as condições e procedimentos da atribuição do Título de Regante no âmbito do sistema de reconhecimento de regantes, bem como da autenticação de entidades reconhecedoras de regantes, em vigor.

 

COMPROMISSOS OPCIONAIS

O montante total do apoio em cada grupo de culturas é majorado anualmente em 5%, quando do volume total consumido, o beneficiário utilize, pelo menos, 10% de águas para reutilização (ApR), contabilizado em contador exclusivo para esse fim, e seja detentor de uma Licença de Utilização de ApR, emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual.

 

FORMAS DE APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

 

MONTANTES E LIMITES DE APOIO

Os montantes e os limites dos apoios concedidos para a intervenção, são os que constam no quadro n.º 1, em baixo.

O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área, da classe de regante e dos grupos de culturas irrigadas.

O montante total do apoio em cada grupo de culturas é majorado anualmente em 5%, quando do volume total consumido, o beneficiário utilize, pelo menos, 10% de águas para reutilização (ApR), contabilizado em contador exclusivo para esse fim, e seja detentor de uma Licença de Utilização de ApR, emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual.

Quadro n.º 1 - Montantes de apoio (€/ha) por tipo de regante, grupos de cultura e por escalões de área da intervenção «Uso Eficiente da Água»:
  Classe de Regante
B B+ A
Escalões de área (ha) Culturas temporárias de regadio, horticultura, frutos frescos e vinha para uva de mesa, vinha para vinho, olival e frutos secos Culturas temporárias de regadio Horticultura, frutos frescos e vinha para uva de mesa Vinha para vinho, olival e frutos secos Culturas temporárias de regadio Horticultura, frutos frescos e vinha para uva de mesa Vinha para vinho, olival e frutos secos
≤20 130 - - - - - -
≤40 - 185 220 185 222 264 222
>40 e ≤80 - 148 176 148 177 211 177
>80 e ≤150 - 93 110 93 110 132 110
>150 - 37 44 37 44 52 44

 

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

Na intervenção «Uso eficiente da água», ao nível da subparcela:

  • Não é permitida a cumulação de apoios com a intervenção «Planos Zonais Agroambientais» exceto na tipologia «Manutenção dos socalcos na Peneda-Gerês»;
  • É permitida a cumulação parcial com as intervenções «Agricultura Biológica (conversão e manutenção)» e «PRODI – culturas agrícolas», sendo o valor do apoio da intervenção «Uso eficiente da água», 40% do valor do apoio sem cumulação;
  • Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.