Cooperativas agrícolas e respetivas estruturas associativas, organizações de produtores e respetivas associações, às empresas de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção aquícola
O período de apresentação de candidaturas ao apoio extraordinário e temporário ao transporte por conta própria, destinado às cooperativas agrícolas e respetivas estruturas associativas, às organizações de produtores e respetivas associações, às empresas de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção aquícola, que efetuem transporte por conta própria, decorre entre as 10h00 do dia 4 de novembro e as 18h00 do dia 18 de novembro de 2026.
Este apoio, previsto no Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho, complementado pelo Decreto-Lei N.º 199/2026, de 7 de outubro e regulamentado pela Portaria n.º 395/2026/1, de 28 de agosto, visa apoiar as entidades abrangidas no contexto do aumento dos preços dos combustíveis.
As candidaturas a este apoio podem ser formalizadas através do formulário disponibilizado na Área Reservada do Portal do IFAP, em Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Gasóleo Agrícola » Pedidos de Apoio/Pagamento*. O formulário exige, entre outros elementos, a identificação da tipologia do beneficiário e o registo das matrículas dos veículos para os quais é solicitado o apoio.
Cada beneficiário pode apresentar apenas um pedido de apoio, sendo indispensável proceder à validação do formulário e à sua submissão eletrónica dentro do prazo estabelecido.
Para mais informações, sobre a coonsulta das condições de elegibilidade e os procedimentos aplicáveis, consulte a Nota Informativa e o Manual de Apoio à Submissão de Candidaturas, disponibilizados para o efeito na página sobre este apoio no Portal do IFAP.
(*) Para aceder à informação da Área Reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.